TRT condena empresa por funcionária ficar nua na frente das colegas de trabalho

Folhamax

Todos os dias era a mesma rotina: ao chegar ao local de trabalho, uma empresa de alimentos estabelecida em Diamantino, os funcionários tinham que tomar um banho e vestir o uniforme e, na hora de ir embora, tomar outro banho para se desinfetar do contato com os produtos manuseados durante os serviços.

A regra de higiene, no entanto, era motivo de sofrimento diário para uma empregada que se sentia envergonhada de ficar sem roupa na frente das colegas de trabalho em um banheiro cujos chuveiros ficavam em boxes sem portas. Como se isso não bastasse, ela se sentia ainda mais constrangida porque era alvo frequente de piadas ridicularizando seu corpo, fora dos padrões de beleza impostos pela sociedade.

A hora do banho era, então, a pior parte do seu dia, pois tinha que se despir completamente na frente das colegas e, depois disso, se dirigir, sob os risos da plateia, aos boxes para tomar a ducha. Segundo uma das testemunhas, era regra da empresa que todos deixassem todos os pertencem e roupas nos armários e se dirigissem nuas até o local do banho.

As trabalhadoras que ficavam na fila esperando a vez, faziam brincadeiras e piadas de mau-gosto e tornavam aquele momento uma verdadeira tortura para a empregada. Após sua demissão, quando finalmente conseguiu se ver livre daquela relação de emprego que a adoecia, buscou uma reparação na Justiça do Trabalho.

O juiz da Vara do Trabalho de Diamantino analisou a questão e decidiu que a empresa deveria pagar-lhe 3 mil reais de indenização por danos morais como forma de diminuir, mesmo que um pouco, o sentimento de injustiça experimentado por aquela trabalhadora. Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão e os valores da indenização.

A empresa argumentou que sempre tomou as medidas necessárias para manter o ambiente de trabalho saudável e equilibrado e enfatizou que os chuveiros eram separados por baias a fim de evitar o contato entre as empregadas. Disse ainda, que o local já havia sido inspecionado pelo Ministério Público do Trabalho e recebido visitas de magistrados e que nunca houve queixas sobre o fato. No entanto, confirmou que não existiam mesmo portas nos boxes do banheiro.

Entretanto, o Tribunal considerou que a empresa não tinha o direito de submeter a empregada a banhos sem privacidade, com isso tendo lesado o seu direito fundamental de intimidade e a dignidade da pessoa humana, como previsto na Constituição. Afinal, segundo o relator do processo, o patrão que não cuida e não se empenha para manter um ambiente de trabalho equilibrado, seguro e saudável deve arcar com as consequências das indenizações.