TJ suspeita que senadora se filiou ao PSL sem estar aposentada
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A ex-juíza e senadora eleita Selma Arruda (PSL) é acusada pelo advogado Edmundo Taques de não estar efetivamente aposentada ao se filiar ao seu partido e, portanto, não estaria elegível no dia 5 de abril, data da filiação. Segundo o jurista, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não havia homologado sua saída da magistratura.
Desembargadora e vice-presidente do TJMT, Marilsen Andrade Addario acatou o argumento do advogado e determinou seguimento do processo e envio deste ao desembargador Pedro Sakamoto, relator da ação de investigação judicial eleitoral no TRE-MT sobre a conduta de Selma nesse quesito específico. A senadora eleita tem outras duas contestações à sua eleição em andamento na corte eleitoral e sob o julgamento do desembargador.
Edmundo Taques é um dos advogados do PSD e do ex-vice-governador e candidato derrotado ao Senado, Carlos Fávaro, e disse inclusive que já analisa a possibilidade de ingressar com ação para impugnar a expedição de diploma de Selma Arruda e de seus suplentes. “Juiz ou membro do Ministério Público, enquanto não estiver aposentado, não pode praticar nenhum ato político partidário, muito menos filiar-se a um partido político. A jurisprudência aponta que, para filiação partidária, o pretendente tem que estar definitivamente aposentado”, disse Edmundo Taques.
Selma Arruda portava, quando de sua filiação, somente um documento precário, que ainda necessitava de aprovação por parte do pleno do TJMT, responsável por regimentar e julgar os pedidos de aposentadoria dos magistrados. Com um ato inicial de aposentadoria assinado pelo presidente Rui Ramos, a hoje senadora eleita fez uso daquela decisão precária para “comprovar” que estava desincompatibilizada, podendo se filiar livremente ao PSL.
O documento definitivo só apareceria sete dias depois da filiação, no dia 12 de abril, data de deferimento do pedido de aposentadoria no pleno. Assim, Selma Rosane Arruda ainda era juíza quando tornou-se filiada ao PSL. “Já não mais atuava como magistrada, porque afastada das funções pela decisão precária de Rui Ramos, mas não desinvestida do cargo”, explicou o advogado.
“Neste particular, o ato praticado ad referendum pelo presidente do Tribunal de Justiça configura a etapa inicial do procedimento administrativo, cuja formação exige a manifestação confirmatória do plenário e, por fim, o registro junto à Corte de Contas, após o regular controle de sua legalidade”, diz o documento enviado pelo TJMT ao TRE.
“De outro turno, e com sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sendo aposentadoria do agente público um ato administrativo complexo, ou seja, do tipo que somente se aperfeiçoa após o seu registro ao Tribunal de Contas do Estado (art.71 CF/88), a decisão plenária do tribunal, tal qual como a decisão ad referendum do presidente, possuem natureza precária”, escreveu Marilsen.
Taques lembra que a ação para impedir a diplomação da juíza aposentada não tem nenhuma relação com as outras ações em tramitação no TRE para investigar suposto abuso de poder econômico e caixa dois.