Juiz suspende posse de vereador como prefeito interino e mantém ex-presidente da Câmara no cargo
Olhar Direto
O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da comarca de Ribeirão Cascalheira (a 891 km de Cuiabá), suspendeu a posse do atual presidente da Câmara de vereadores do município, Luciano Santos Costa (PSB), como prefeito interino.
A presidente anterior, da Câmara, a vereadora Luzia Nunes Brandão (SD) já estava como prefeita interina após cassação do antigo chefe do Executivo eleito em 2016, mas com o fim de seu mandato como presidente da Câmara, o novo presidente quis então assumir a gestão do município em seu lugar.
O prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, Reynaldo Fonseca Diniz (PR), e o vice dele, Gleison Oliveira (PR), tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em 19 de dezembro de 2017.
A chapa deles teria cometido abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016, ao utilizar os serviços do secretário municipal de Saúde, Jair Barros, para realizar 460 exames oftalmológicos gratuitos na população durante o período eleitoral, quando era candidato à reeleição.
Quando um prefeito é cassado, quem assume a gestão do Executivo é o presidente da Câmara Municipal. Neste caso, quem assumiu como prefeita interina foi a vereadora Luzia Nunes Brandão (SD), então presidente da Câmara.
No entanto, após novas eleições nas Câmaras Municipais neste ano, o novo presidente eleito do legislativo municipal de Ribeirão Cascalheira, Luciano Santos Costa (PSB), buscou assumir então o cargo de prefeito interino.
A defesa da vereadora, patrocinada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Alex Ferreira de Abreu, alegou que a Justiça Eleitoral determina que quem assume como interino deve ficar até a realização de novas eleições.
“A Justiça Eleitoral convoca sem termos finais, até a realização de novas eleições. Então se a Justiça Eleitoral não realizou novas eleições até o fim do mandato dela, isso não significa que ela deva sair, primeiro porque já está em um estado de exceção, porque o prefeito foi cassado, está lá para segurar a regularidade dos serviços públicos municipais”, afirmou o advogado Rodrigo Cyrineu.
O advogado ainda argumentou que uma nova alternância de cargos traria mais transtornos ao município e a seus cidadãos.
“Ela fica até que sejam realizadas novas eleições. Isso é dado em nome do princípio da continuidade administrativa e da regularidade dos serviços públicos, para evitar insegurança jurídica. Porque o que aconteceria? O novo prefeito entra e troca todo o secretariado, troca o sistema de políticas públicas, troca toda a forma de administração e quem sofre com isso são os munícipes”.
O juiz mencionou que a determinação para que a presidente da Câmara assumisse como prefeita interina se deu apenas para que o cargo não ficasse vago, com duração prevista para até que seja eleito um novo prefeito. Ele também considerou a insegurança que uma nova alternância traria.
“Deste modo, admitir que se alterando o Presidente da Câmara municipal também deveria mudar o chefe do poder executivo municipal, seria proporcionar muita insegurança em municípios que já estão sob um estado de exceção, após a cassação de um prefeito por cometimento de atos ilícitos”.
O magistrado então concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão dos atos de nomação de Luciano Santos Costa (PSB) com prefeito interino, “até ulterior deliberacão judicial”. Desta maneira, a vereadora Luzia Nunes Brandão (SD) permanece como prefeita interina.