Mato Grosso vai ter 18 dias de feriados e pontos facultativos em 2019 – veja lista

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O Governo publicou no Diário Oficial que circula nesta sexta (11) o calendário de feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2019. Ao todo, o ano terá 18 dias sem expediente em órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e nas fundações, como a de Amparo à Pesquisa. No ano passado, foram 21 dias sem trabalho.

São nove feriados nacionais, um estadual, um cujo expediente nos órgãos começa ao meio-dia e sete pontos facultativos. A publicação ainda especifica que os dias não trabalhados não devem prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais e, nesta categoria, inclui o Ganha Tempo da Praça Ipiranga, em Cuiabá.

O primeiro feriado do ano foi o dia 1º, com a confraternização universal. Já o próximo será de carnaval, sendo decretado pontos facultativos nos dia 4 e 5 de março (segunda e terça). No dia 6 de março (quarta de Cinzas) o expediente será a partir das 12 horas.

Em abril e maio, haverá dois feriados nacionais: dia 19 (sexta da Paixão de Cristo) e 21 (domingo), Tiradentes. O Dia Mundial do Trabalho, também feriado nacional, (1º de maio) cairá numa quarta-feira. No mês seguinte, junho, haverá dois pontos facultativos seguidos, um em razão do Corpus Christi, dia 20 (quinta), e outro no dia seguinte, 21 (sexta).

Em setembro será celebrado o feriado nacional de 7 de setembro (sábado), dia em que comemora-se a Independência do Brasil. Outubro, por sua vez, terá o 12 de outubro (sábado), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e também o dia 28 de outubro, ponto facultativo em homenagem ao Dia do Servidor Público.

Já em novembro será feriado dia 2 (sábado), Finados, 15 (sexta), feriado da Proclamação da República, e 20 (quarta), feriado estadual da Consciência Negra. Em dezembro será ponto facultativo dia 24 (terça), feriado nacional de Natal dia 25 (quarta) e também ponto facultativo em 31 (terça), último dia do ano.

Os feriados previstos em lei municipal serão observados pelas repartições nas respectivas localidades.

Veja a lista completa:

I – 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;

II – 04 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;

III – 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;

IV – 06 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 12 horas;

V – 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado nacional;

VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;

VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;

VIII – 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;

IX – 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;

XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;

XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;

XIV – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;

XV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;

XVI – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;

XVII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;

XVIII – 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.