Prefeitura de Barra do Garças recorre de decisão que retirou faixa territorial de seu município
Secom-BG
A Prefeitura de Barra do Garças entrou com pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) contra a decisão que retirou cerca de 70 mil hectares de sua área territorial. A medida foi protocolizada pela Procuradoria Jurídica do município no próprio processo, requerendo ao relator, desembargador João Ferreira Filho, a extinção do processo sem análise do mérito.
No pedido, a Prefeitura argumentou que o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva não possui legitimidade para apontar a inconstitucionalidade de uma Lei Estadual, conforme disposto no artigo 124, IX da Constituição Estadual. Diante disso, requer a extinção imediata do processo e a devolução da faixa territorial retirada do município.
De acordo com a Procuradoria Jurídica, Nova Xavantina questionou que a Lei Estadual nº 6.629/1995, que readequou os limites de Barra do Garças, englobando novamente o distrito de Toricueje, já que com a criação do município de General Carneiro, haviam dúvidas sobre a responsabilidade do distrito. Ocorre que Nova Xavantina, representada por seu prefeito, não possui a legitimidade para tais questionamentos.
Além de protocolizar o pedido ao relator do professo de redivisão territorial, a Prefeitura de Barra do Garças vai recorrer também ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, para derrubar a decisão que favorece Nova Xavantina e prejudica Barra do Garças.
Com a decisão que retira os cerca de 70 mil hectares de Barra do Garças, prejudica substancialmente a economia do município, pois se trata de uma região com mais de 25 mil hectares de área plantada e com mais de 20 propriedades com mais de 130 mil cabeças de gado. A Prefeitura de Barra do Garças pretende recorrer até às últimas instâncias para fazer valer o seu direito sobre a faixa territorial.