Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 300 mil por desvio de dinheiro público
Olhar Direto
O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o ex-prefeito do município de Canabrava do Norte (MT), Nilson Pereira Lima, a ressarcir R$ 305.002,48 os cofres públicos, pela prática de desvio de dinheiro público. Além disso, o ex-prefeito deverá pagar multa civil de R$ 121.040,23.
O juiz citou na sentença que Nilson Pereira Lima violou quatro incisos de dois artigos da Lei n. 8.429/1992, que trata sobre enriquecimento ilícito de agentes públicos. Nilson foi responsável por:
– facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades;
– frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
– liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
– e praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
O magistrado então condenou o ex-prefeito à pena de ressarcimento do montante equivalente a R$ 305.002,48 aos cofres públicos, com as devidas correções, e também ao pagamento de multa civil equivalente à metade do valor do dano, o que corresponde a R$ 121.040,23.
Além disso, Nilson fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ele também teve suspensos seus direitos políticos.