Justiça de MT mantém condenação de conselheira tutelar que gastou R$ 11,5 mil decorrentes de transações penais na Barra
G1 MT
O Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma conselheira tutelar de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, que gastou R$11.572,08, provenientes de uma conta poupança aberta no nome dela para receber recursos públicos decorrentes de transações penais efetivadas tanto nos Juizados Especiais quanto na 13ª Zona Eleitoral.
O G1 tenta localizar a defesa da acusada.
Odacy dos Santos Lopes havia ingressado com recurso após a decisão do juiz de primeira instância que a condenou à perda da função pública de conselheira tutelar, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além do pagamento de multa civil, equivalente a 50% do valor apropriado e posteriormente devolvido, no montante específico de R$5.786,04, como forma de censurá-la pela conduta de utilização momentânea de valores públicos.
No recurso, ela sustentou que não agiu de forma dolosa, tampouco teve a intenção deliberada em causar prejuízos ao erário, mas sim que fez o uso de tais valores como forma de diminuir a angústia experimentada, para fins de tratamento de um abscesso mamário areolar recidivante e artrite reumatoide.
Afirmou que fez confissão espontânea da prática dos saques e que restituiu integralmente a quantia durante a fase administrativa. Defendeu que sempre que esteve à frente da função pública de conselheira tutelar jamais teve imputada contra si qualquer conduta desabonadora. Disse ainda que o dano eventualmente causado ao erário foi devidamente ressarcido, inexistindo enriquecimento ilícito ou proveito econômico.
Segundo o desembargador José Zuquim Nogueira, não prospera o argumento de que o ressarcimento ao erário afastaria a prática do ato ímprobo, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal recomposição não implica anistia e/ou exclusão do ato de improbidade, embora deva ser considerado na dosimetria da pena.
A decisão foi por maioria dos votos da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça. O voto do desembargador José Zuquim foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa (primeiro vogal), Maria Erotides Kneip (terceira vogal convocada) e Helena Maria Bezerra Ramos (quarta vogal convocada).