TRE livra vereadora de cassação porque MP “blindou” prefeito
Folhamax
Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) derrubou uma decisão do juiz eleitoral Wagner Plaza Machado Junior, da 47ª Zona Eleitoral e invalidou a cassação de uma vereadora no município do Torixoréu. A decisão que dividiu os julgadores foi favorável à parlamentar porque o então prefeito da Cidade, Rafael Barili Sá (SD), não foi processado na mesma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
O desfecho do julgamento durante a sessão da úlltima terça-feira (28 de maio) foi uma crítica direta à Procuradoria Regional Eleitoral, que nada mais é do que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação. Os magistrados firmaram entendimento de que o MP Eleitoral sabia da participação do prefeito nos fatos denunciados no processo e mesmo assim não denunciou o gestor.
A vereadora Maria Lúcia Rocha da Silveira (PSDB) foi acusada de abuso de poder político por ter “pressionado” a Secretaria de Saúde de Torixoréu a agilizar os trâmites para custear um exame de eletroneuromiografia para um morador do Município de apenas 3,6 mil habitantes. Ela já era vereadora e foi reeleita no pleito de 2016 com 162 votos, sendo a terceira mais votada de um total de oito vereadores.
A parlamentar foi denunciada pelo Ministério Público Eleitoral e condenada em março de 2017 por abuso de poder político. À ocasião, o juiz Wagner Plaza Machado Junior cassou o diploma da vereadora reeleita e a declarou inelegível por oito anos.
A defesa da tucana recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo a extinção da ação eleitoral elencando quatro pontos. Dentre eles, apontou inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Ou seja, afirmou que o prefeito que autorizou o pagamento do exame também deveria ter sido denunciado na ação eleitoral, o que não ocorreu. Foi essa a tese que prevaleceu no TRE após votos e posicionamentos divergentes dos julgadores.
O relator do caso foi o juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida. Ele acolheu os argumentos de defesa e criticou o MP Eleitoral por ter conhecimento, inclusive, do uso de um cheque emitido pela Prefeitura de Torixoréu para custear o exame do morador após a vereadora cobrar os secretários municipais de Saúde e de Administração para resolver a situação do morador-eleitor. “São coisas do Brasil’, criticou o magistrado.
Já o Ministério Público Eleitoral ratificou parecer pela manutenção da cassação de mandato e alegou não ter necessidade de formação do litisconsórcio passivo necessário no caso. Sustentou que tal entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não se aplicava nas eleições de 2016.
PREFEITO BLINDADO PELO MPE
O parecer foi ignorado uma vez que os magistrados do TRE- MT, por maioria, entenderam o contrário. Ou seja, que o entendimento do STJ já valia para o pleito de 2016 e que, portanto, o prefeito também deveria constar como réu na ação.
Para o relator, o prefeito precisava constar no polo passivo da demanda, pois sem ele, os fatos não teriam se consolidado. “Reconheço de ofício a decadência do direito de propor a ação e julgo extinto o processo ante a ausência de formação de litisconsorte passivo necessário”, votou Ricardo Almeida tendo o voto seguido por maioria.
Com isso, foi firmado entendimento de que a Procuradoria Regional Eleitoral não tinha direito de propor a ação eleitoral apenas contra a vereadora deixando o prefeito de fora do polo passivo. Rafael Barili Sá não é mais prefeito de Torixoréu.
Ao final do julgamento, o TRE fez constar no acórdão que “que por maioria, reconheceu extra ofício a decadência do direito de propositura da Aije para julgar extinto o processo com base no voto do relator e em dissonância com o parecer ministerial”.