Câmara promulga Lei que veta a nomeação de servidores condenados pela Lei Maria da Penha

O presidente e o primeiro secretário da Câmara de Barra do Garças, vereadores João Rodrigues, o Dr. Joãozinho, e Geralmente Neto, o Dr. Neto, promulgaram nessa segunda-feira (19), o Projeto de Lei 4.106, de autoria do vereador Sivirino Souza dos Santos, que disciplina a nomeação para cargos na administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal de pessoas condenadas pela Lei Federal 11.304/2006, a Lei Maria da Penha.

A Lei se refere as pessoas condenadas em decisão transitada em julgado (que não cabe mais recurso) ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

“No ano em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, elaboramos este projeto em parceria com a Rede de Enfrentamento a Violência Doméstica contra a Mulher de Barra do Garças, sob a responsabilidade da Dra Lindalva de Fátima Ramos. a lEI tem como objetivo fazer com que reflitam sobre o crime e sejam reduzidos os registros de violência contra a mulher em Barra do Garças”, disse o autor do projeto, vereador Sivirino Souza, em uma rede social.

Em síntese, a Lei busca evitar que pessoas autores de violência doméstica continue gozando dos privilégios que garantiam o livre acesso aos cargos públicos no município mesmo após condenação imposta pela Justiça.