Governo de Mato Grosso decreta situação de emergência devido à estiagem e queimadas

G1 MT

O governo de Mato Grosso decretou situação de emergência por conta das queimadas no estado. A medida foi assinada pelo governador Mauro Mendes (DEM) na segunda-feira (9) e divulgada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o governo, o decreto levou em consideração alguns fatores, como o alto número de focos de calor, período de estiagem, baixa umidade relativa do ar e possíveis danos à saúde da população.

Com a medida, as autoridades ficam autorizadas a tomarem medidas além do habitual para combater os incêndios, inclusive com dispensa de licitação. O decreto busca auxílio e recursos do governo federal.

“Considerando que o Estado de Mato Grosso registrou 8.030 focos de calor em agosto de 2019, representando um aumento acima de 230 % em relação ao mesmo período de 2018, tendo como base de dados os registros do satélite de referência do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), pontuou o governo no decreto.

O anúncio também levou em consideração que Mato Grosso passa por um período de estiagem prolongado, que já chega há quatro meses em diversas regiões, como é o caso do Vale do Rio Cuiabá, onde está situada a capital Cuiabá.

A baixa umidade relativa, que varia entre 7% a 20%, também foi colocada como um dos motivos. Não há previsão de chuvas intensas e prolongadas no estado até o final do mês de setembro.

“Considerando que há registros de atendimentos a ocorrências de incêndios florestais com danos a propriedades particulares, áreas de proteção ambiental, áreas de agricultura e pecuária”, consta trecho do documento.

Agora, o governo de Mato Grosso deve enviar um relatório ao governo federal para que ele reconheça ou não a situação de emergência.

No final do mês passado o governador Mauro Mendes assinou um decreto que prorroga o período de proibição de queimadas até o dia 30 de novembro.

De acordo com o documento, também estão suspensas todas as autorizações para desmatamentos por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Uma das queimadas atinge o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá. O fogo atinge pontos turísticos e fumaça dificulta visibilidade nas rodovias.

Veja as medidas do decreto

Art. 1º Fica decretada situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A situação de emergência de que trata o caput vigorará por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do governador do estado, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e combate a incêndios florestais e à manutenção dos serviços públicos nas áreas atingidas pelas queimadas, podendo especialmente:

a) promover aquisições de bens e materiais mediante dispensa de licitação, na forma do art. 24, IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, respeitados os requisitos constantes do art. 26 da mesma lei;

b) suspender a execução de contratos administrativos sem que isso gere direito de rescisão ao contratado, na forma e prazos dos incisos XIV e XV do art. 78 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

c) deixar de atender aos resultados fiscais e limitações de empenhos definidos no art. 9º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como suspender os prazos dos artigos 23 e 31 da mesma lei para retorno de gastos com pessoal e dívida consolidada aos limites legais;

Art. 3º Após a publicação deste Decreto, o Poder Executivo estadual buscará auxílio federal para reforçar as ações de que trata o caput do art. 2º deste decreto, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.