CRM impede médico que cobrava R$ 10 mil por abortos de exercer profissão em Barra do Garças
Folhamax
A presidente do CRM (Conselho Regional de Medicina) de Mato Grosso, Hildenete Monteiro Fortes, assinou a cassação do registro profissional do ex-colega Orlando Alves Teixeira (CRM 3660). Ela executa a sentença do Pleno do TSEM (Tribunal Superior de Ética Médica) do CFM (Conselho Federal de Medicina). O edital com o resultado do julgamento foi publicado na sexta-feira (18), mas só foi divulgado nesta quarta-feira (23).
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-MT n° 05/2013, julgado no Pleno do (…), torna pública a aplicação da penalidade de cassação do exercício profissional, prevista na alínea “e”, do artigo 22, da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 14, 15, 21, 30, 64 e 65 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009)correlatos aos artigos 1º, 14, 15, 21, 30, 64 e 65 do Código de Ética Médica Resolução (CFM nº 2.217/2018) ao Dr. Orlando Alves Teixeira, inscrito neste Conselho sob o nº 3660”, consta no texto da execução da sentença.
Retirar o direito ao exercício profissional é a mais alta punição possível a médicos no âmbito de seus pares de categoria. É também, caso haja oferecimento de denúncia, maneira de corroborar futuras ações cíveis e ou penais.
No caso específico, Alves Teixeira já foi condenado na esfera criminal a 20 anos e 6 meses de prisão e estaria ainda preso, segundo informação não oficial do CRM, há quase dois anos. A primeira vez que foi detido, em março de 2014, a acusação era de que ele cobrava R$ 10 mil para fazer abortos ilegais na cidade de Barra do Garças (distante 500 quilômetros de Cuiabá).
Na decisão assinada pelo presidente do CRM, a aplicação da penalidade se deu com fulcro infringências graves contra o código de ética da categoria, como negligência e imperícia médica; imprudência; ato médico proibido pela legislação; descumprimento da legislação; causar abortamento; usar da profissão para cometer crime e aliciar paciente do SUS (Sistema Único de Saúde) para sua clínica privada e ou cobrar honorários de pacientes do SUS.
ENTENDA
No casso de Barra, o ex-médico foi preso sob acusação de aborto em pacientes ao preço de R$ 10 mil o procedimento. Corria o dia 24 de março quando a justiça decretou a prisão preventiva do então doutor porque ele era novamente denunciado por uma adolescente por esse tipo de crime depois de já ter uma denúncia feita dias antes, no dia 19 de fevereiro do mesmo ano.
No depoimento desse caso, a menina disse ter procurado o médico pedindo para realizar o aborto. Ele concordou mediante o pagamento do valor citado, sendo R$ 2 mil pagos antes da cirurgia. Chegou o dia 27 de fevereiro, data combinada, e a jovem foi até a clínica particular de Orlando Alves Teixeira e se submeteu ao procedimento.
Horas depois, já em casa, começou a ter sangramentos constantes que seguiram por três dias seguidos nos quais ela sempre retornava à clínica e era medicada, mas a situação nunca melhorava. Depois de tudo, a família da jovem a levou ao hospital municipal de Barra do Garças.
Lá, foram constatadas uma séria infecção uterina uma perfuração na parede do útero, além da extração de trompa e do próprio útero.
De acordo com informações do MPE (Ministério Público Estadual), Orlando já respondia a um processo criminal referente à prática de outros abortos, peculato e corrupção passiva e a Polícia Civil informou que ele estava impedido pela Justiça de trabalhar no Hospital Municipal daquela cidade desde a época do ocorrido, cinco anos atrás.
Chegou a ser preso em 2013 sob acusação de cobrança indevida, desvio de medicamentos do SUS (Sistema Único de Saúde), quando ainda respondia a uma ação civil pública por improbidade administrativa, mas em março de 2014, conseguiu uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu revogar a prisão, ficando em liberdade até voltar a cometer os crimes, ser novamente preso, julgado e condenado. O último capítulo foi a cassação do registro médico.