Projeto na AL aumenta número de vereadores em 6 grandes cidades; Barra permanece com 15
Folhamax
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) lidera na Assembleia Legislativa um movimento para colher oito assinaturas favoráveis a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de sua autoria que busca adequar a Constituição de Mato Grosso ao texto da Constituição Federal. A revisão também visa excluir trechos da Constituição de Mato Grosso julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das propostas adequa a Constituição de Mato Grosso aos efeitos da emenda federal 58/2009 que disciplinou a quantidade de vereadores dos municípios de acordo com o índice populacional. De acordo com o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referente a 2019, Cuiabá registra população de 612.547 habitantes, o que permitiria sair de 25 para 27 vereadores.
Outros municípios na lista dos 10 maiores de Mato Grosso também poderão sofrer alterações em seus quadros de representantes a Câmara Municipal. Em Sinop, quarto maior município de Mato Grosso com população de 142.996 habitantes, o número de vereadores se elevaria de 15 para 19.
Em Tangará da Serra, com população estimada em 103.750 pessoas, sairia de 14 para 17 vereadores. O município de Cáceres, com população de 94.376 habitantes, sairia de 15 para 17 vereadores.
Sétimo maior município de Mato Grosso com 90.313 habitantes, a Câmara Municipal sairia de 11 para 17 vereadores. O último censo do IBGE realizado em 2019 apontou que Lucas do Rio Verde é o oitavo maior município de Mato Grosso com população estimada em 65.534 habitantes, o que permitiria saltar de 9 para 17 vereadores a partir da adoção dos critérios da emenda 58/2009.
Várzea Grande e Rondonópolis, segundo e terceiro maior município de Mato Grosso, respectivamente, permaneceriam com seus atuais 21 vereadores. O mesmo ocorre com Primavera do Leste e Barra do Garças, nono e décimo maior município, respectivamente, que permaneceriam com seus atuais 15 vereadores.
Estes municípios já adequaram suas respectivas leis orgânicas aos critérios da emenda 58/2009 da Constituição Federal.