Governo de MT divulga calendário de pagamento do IPVA para 2020
G1 MT
A Secretaria Estadual de Fazenda divulgou nesta sexta-feira (27) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para 2020, e os valores médios de mercado de veículos usados para o cálculo do imposto. O valor médio do IPVA vai ter reajuste de 1% a 4%, dependendo da característica de cada veículo.
Se o pagamento do IPVA for feito em uma vez, sem parcelamento, haverá desconto de até 5%. O pagamento efetuado até o dia 10 do mês de vencimento do boleto, também terá desconto de 5% e, entre o dia 10 e 20 do mês de vencimento, o desconto é de 3% e depois do dia 20 não haverá desconto.
A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.
O veículo com débito em atraso do IPVA não impede o licenciamento do veículo.
O contribuinte pagar o IPVA via internet ou no caixa eletrônico, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas.
Nos municípios onde não houver unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o documento de arrecadação, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O boleto pode ser emitido no site da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte poderá, ainda, obter o documento de arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento de Trânsito.
Como calcular
Primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 20.050)
Alíquota: 3%
Cálculo: 20.050 x 0,03 (R$ 601 é o valor que será cobrado no IPVA)
Veja abaixo as alíquotas
1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente; motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas; E veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas cúbicas;
3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;
3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;
2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
4% para veículos de competição.