TSE publica acórdão e Selma deve deixar cadeira; prazo para nova eleição começa
RDNews
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou às 17h43 (horário de Brasília) desta quarta (18) o acórdão do julgamento que confirmou a cassação da senadora Selma Arruda (PSL). O documento já está publicado no Diário Oficial do órgão, que corre nesta quinta (19). A partir de então, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) será comunicado para cumprir o afastamento da juíza aposentada do cargo. E desta forma começa a contar o prazo para que a Justiça Eleitoral, em especial o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), organize e realize eleição suplementar, algo inédito em Mato Grosso.
De acordo com presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli, o tribunal terá um prazo de 90 dias para realizar novas eleições. Em relação à data da eleição, Giraldelli explica que o TSE baixou uma portaria com possíveis datas para a realização de eleições suplementares em todo o Brasil – 12 de janeiro, 2 de fevereiro, 8 de março, 26 de abril, 10 de maio e 21 de junho. Assim, levando-se em consideração o prazo de 90 dias, a tendência é que seja realizada em 26 de abril ou 10 de maio. Uma opção mais remota também seria 8 de março, visto que já estamos às vésperas do recesso forense.
Selma teve o mandato cassado por caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. Foram identificados gastos de R$ 1,2 milhão fora dos registros com serviços de assessoria jurídica e contábil, propaganda e marketing, assessores pessoais, entre outros. No entendimento da maioria dos ministros do TSE, os gastos desequilibraram a campanha que sagrou a juíza aposentada como a mais votada.
O julgamento foi iniciado em 3 de dezembro, com o voto do relator Og Fernandes, que, na sessão de 10 de dezembro, foi seguido por outros cinco ministros. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo provimento do recurso.
“O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de ingresso do Podemos na condição de assistente simples da recorrente/recorrida Selma Rosane Santos Arruda, acolheu a preliminar de indevida quebra de sigilo bancário apenas quanto a Clérie Fabiana Mendes e rejeitou as demais, nos termos do voto do relator. Prosseguindo, o Tribunal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ordinário de Clérie Fabiana Mendes somente para determinar a exclusão dos documentos referentes à violação do seu sigilo bancário e negou provimento aos recursos ordinários de Selma Rosane Santos Arruda, de Gilberto Eglair Possamai, do PSL e de Carlos Henrique Baqueta Fávaro e outros, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Edson Fachin. Em continuação, o Tribunal, por maioria, determinou a renovação do pleito e indeferiu o pedido de assunção temporária da chapa terceira colocada no intervalo entre a cassação dos eleitos e a realização de pleito suplementar, nos termos do voto do relator. Vencido o Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Por fim, o Tribunal, por maioria, determinou a execução imediata do acórdão a partir de sua publicação, com a expedição de ofício ao Senhor Presidente do Senado Federal para que efetue o afastamento dos mandatários cassados e com a comunicação da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para que adote as providências cabíveis quanto à renovação do pleito. Vencidos os Ministros Edson Fachin e Luis Felipe Salomão”, diz trecho do acórdão.