Com a Covid-19, Justiça manda para casa quem deve pensão alimentícia no Estado
RDNews
O desembargador João Ferreira Filho, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu habeas corpus coletivo a todas as pessoas privadas de liberdade em decorrência do não pagamento de pensão alimentícia e que se encontram recolhidas no sistema prisional de Mato Grosso. O magistrado atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado.
No habeas corpus, a Defensoria cita o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid 19) devido à aglomeração dentro das unidades prisionais. Depois, lembra a dificuldade do Estado para garantir tratamento para as pessoas privadas de liberdade, o que inclui os presos civis devedores de alimentos.
O desembargador João Ferreira Filho fundamenta seu despacho em decisão da Justiça do Ceará. Lembra ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou medidas, entre elas a soltura de presos civis, para conter a propagação do coronavírus.
“Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do Conselho Nacional de Justiça para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar”, diz trecho do despacho.
As condições do cumprimento da prisão domiciliar devem ser determinadas pela Vara da Família ou Juízo que determinou a execução da prisão civil por alimentos. A decisão foi proferida na tarde desta quarta (25).