Justiça determina controle de acesso às terras indígenas para evitar contaminação de índios

G1 MT

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou, em caráter liminar em tutela de urgência, que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) fiscalizem e controlem o fluxo de entrada e saída de indígenas, e proíbam fretes e comércio não essenciais nas terras indígenas atendidas pelas Coordenações Regionais Xavante, Xingu e Araguaia no estado.

O objetivo principal do pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Barra do Garças, é o de resguardar a saúde da população da região do Araguaia e Xingu para que não seja contaminada pelo novo coronavírus.

Conforme a decisão, o prazo para que as medidas sejam adotas é de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor R$ 5 mil.

De acordo com a Justiça, os veículos de frete ou transporte que forem flagrados trafegando sem autorização de ingresso nas áreas indígenas deverão ser apreendidos e serem utilizados, enquanto durar a pandemia de Covid-19, nas ações de prevenção e combate ao coronavírus.

O estado também deve realizar a fiscalização dos principais acessos municipais e estaduais a Barra do Garças, com o objetivo de proibir atividades de transporte de caráter não essencial contratadas por indígenas, sob pena de apreensão dos veículos.

Apesar de ter recomendado às lideranças da Aldeia Namunkurá para que cancelassem imediatamente a realização de um torneio de futebol, com o objetivo de evitar aglomeração, o MPF não foi atendido e os jogos foram realizados em 9 e 10 de maio.

Aproximadamente mil indígenas e não-indígenas estiveram presentes durante as comemorações do aniversário da aldeia, na Reserva Indígena São Marcos, havendo inclusive notícias de que políticos da região participaram do evento.

O MPF também está investigando quem são os responsáveis pela organização do evento e seus patrocinadores, e quem são os pretensos pré-candidatos a cargos eletivos que participaram do evento para representá-los à Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso.