STF determina a saída de não índios da Terra Indígena Urubu Branco na região do Araguaia
G1 MT
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu, nessa segunda-feira (27), a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, que havia determinado a retirada de ocupantes não índios da Terra Indígena Urubu Branco, localizada em Confresa, e com extensão maior que 167 mil hectares. A terra é ocupada pela etnia Tapirapé.
A medida de desocupação havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF), através de uma liminar.
O processo de retirada dos não índios da região está em andamento na Justiça há 17 anos.
A ação foi ajuizada, em 2003, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União.
Com o reconhecimento das terras como de ocupação tradicional dos Tapirapé, a Justiça determinou a retirada dos ocupantes não índios, condenou alguns deles por danos ambientais e determinou à Funai o pagamento de indenização administrativa referente às benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes.
No entanto, o TRF suspendeu o cumprimento da sentença em relação à desocupação e aos danos ambientais.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu a suspensão da liminar, para que a sentença voltasse a valer.
Ao deferir o pedido, nessa segunda-feira (27), o ministro Dias Toffoli apontou que a Constituição Federal garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê o direito de posse permanente, a nulidade e a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras.
De acordo com o presidente do STF, as informações dos autos mostram a colisão de princípios constitucionais relativos à propriedade e à dignidade da comunidade indígena, com o direito de posse e de indenização por eventuais benfeitorias por parte dos não índios que se encontram ali estabelecidos.
Segundo o ministro, a decisão do TRF adia indevidamente o reconhecimento de que a reserva pertence aos indígenas.
Ele afirma que isso prejudica a ordem pública, pois impede o cumprimento de ordem judicial no âmbito de um processo que se iniciou há mais de 17 anos.
Em sua avaliação, a decisão do juízo de origem já forneceu os parâmetros aplicáveis à elaboração do cálculo da indenização devida aos não índios, com o desconto do valor das multas impostas pela degradação ambiental.
O ministro destacou ainda que os documentos dos autos demonstram a situação dramática vivenciada pelos indígenas em razão da constante presença de não índios em sua terra, como a rápida degradação ambiental do local.
Frisou ainda que houve aumento da área ocupada por não índios e o retorno de alguns que já haviam deixado a área e sido indenizados.
“Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local”, diz trecho.
Audiência de conciliação
Dias Toffoli pediu a manifestação das partes envolvidas para manifestação sobre o interesse na realização de audiência de conciliação no STF, como propôs o procurador-geral da República. Solicitou ainda que a Funai compareça à reunião, caso seja realizada, e indique as comunidades que habitam a terra indígena Urubu Branco para que seus representantes também possam participar.