Candidato a prefeito de Barra do Garças pode gastar até 1,4 milhão na campanha; Aragarças e Pontal 123 mil

Araguaia Notícia c/ Assessoria do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, durantes as campanhas das eleições municipais de 2020 que serão realizadas dia 15 de novembro (1º turno) e dia 29 de Novembro (2º turno).

Em Barra do Garças, a maior cidade do Vale do Araguaia no Mato Grosso, o candidato a prefeito tem que ficar atento porque ele não pode gastar mais do que R$ 1.495.716,88 enquanto que o candidato a vereador podem gastar até 95.458.,27.

A cidade terá 4 candidatos a prefeito e em torno de 400 candidatos a vereador. O número de candidatos aumentou porque acabaram com as coligações e cada partido precisa montar chapa de pelo menos de 20 candidatos para ter chance de eleger mais candidatos.

Quem tem menos candidatos menos chance tem de eleger mais vereadores. O coeficiente eleitoral deve ficar em torno de 1.500 a 2.000 que é a quantidade de votos que o partido precisa alcançar para eleger um vereador.

Ainda com relação aos gastos de campanha, a cidade de Aragarças-GO (5 candidatos a prefeito) que tem 20 mil moradores terá o mesmo gasto de Pontal do Araguaia (4 candidatos a prefeito) que tem 6 mil habitantes. Nestas duas cidades, o candidato a prefeito pode gastar até 123.077,42 e o candidato a vereador pode gastar até 12.307,75.

Em breve, os limites serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas. Os limites podem ser consultados neste link.

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por índice que o substitua.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.