Número de candidatos em MT em 2020 é quase 20% maior que em 2016; 645 disputam a reeleição
G1 MT
Um total de 12.436 candidatos concorrem vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 141 municípios de Mato Grosso nestas eleições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número recorde de candidatos é 19,56% maior que nas eleições de 2016, quando 10.401 se candidataram.
As 141 prefeituras são disputadas por 479 candidatos, ou seja, são 3,4 concorrentes por vaga.
Já as 1.350 cadeiras de vereador são concorridas por 11.478 candidatos. Nesse caso, a concorrência é bem maior, de 8,5 candidatos por vaga.
Conforme os registros feitos no TSE, 66% deles são homens e 34% mulheres.
Candidatos por partido
A maioria dos candidatos, representada por 10%, é filiada ao DEM. Os demais são do MDB (9,46%), PSB (8,27%), PP (6,31%), Podemos (5,67%), PSDB (5,42%), PSC (5,34%), PL (5,17%), PSD (5,06%), e os demais têm menos de 5%.
Os partidos com menos número de candidatos são o Novo, com 17 nomes; PSOL, 20; PMB, 29, e PTC, 40.
Entre os candidatos, 7,39% declararam que são empresários; 6,16%, servidores públicos municipais; 5,31%, vereadores; 5,25% comerciantes, 5,22%, donas de casa e 3,91%, agricultores.
Data da eleição
Pelo calendário original da Justiça Eleitoral, o primeiro turno estava marcado para 4 de outubro e o segundo, para 25 de outubro. Mas, em razão da pandemia da Covid-19, o Congresso Nacional decidiu adiar o pleito. Também por causa do coronavírus, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano.
Com a mudança, o primeiro turno será no dia 15 de novembro e o segundo turno, onde houver, no dia 29 de novembro.
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida a partir de 27 de setembro.
Desde este domingo até as 22h de 14 de novembro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites.
Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo, que é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas. Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa, como críticas e ataques a adversários. Empresas e eleitores não podem fazer impulsionamento de conteúdo. Tanto candidatos e partidos quanto eleitores estão proibidos de contratar serviço de disparo em massa de conteúdo.