Vendedora de Barra do Garças registra queixa após ser cantada por empresário que lhe ofereceu 6 mil para ficar com ela

Araguaia Notícia

Uma jovem vendedora que trabalha no comércio da cidade de Barra do Garças-MT, procurou a delegacia para registrar queixa por crime de importunação sexual.

Ela contou que vinha sendo importunada por empresário de São Paulo que começou assediá-la na rede social até mesmo lhe oferecendo dinheiro. Segundo a denúncia, o homem teria oferecido 6 mil reais para ela ficar com ela e que para tanto se propunha a vir a Barra do Garças para conhecer a jovem.

Ela explicou que já tinha bloqueado o suspeito e mesmo assim ele insistia mandando mensagens por outros aplicativos. Diante desta situação, a vendedora achou por bem registrar queixa e o suspeito deverá ser ouvido por precatória.

Esse caso será acompanhado pela Polícia Civil. A lei sobre importunação sexual foi efetivada em 2018 justamente para acabar com a gracinha de alguns homens que insistiam com piadinhas, cantadas ou até mesmo forçando a barra com relação as mulheres.

E para tanto foi promulgada a Lei de importunação Sexual, Lei n. 13.718/18. Ela prevê pena mais severa para casos de importunação sexual, é considerado crime aquele que tenta praticar na presença de alguém e sem o seu consentimento, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

É considerado como importunação sexual os seguintes ações: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. A pena para as condutas criminosas é pena de prisão de 1 a 5 anos.

A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”, mais branda. Esta lei exemplifica que o direito penal serve como instrumento interventivo e transformador da sociedade. A nova lei supre uma lacuna na legislação penal que não previa especificamente a punição para a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro por exemplo.