Fávaro é multado em R$ 50 mil por descumprir decisão judicial e exibir propaganda

Olhar Direto

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou na última terça-feira (20) decisão que penaliza o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), por descumprimento de decisão judicial e exibição de propaganda eleitoral irregular.

Fávaro terá que pagar R$ 50 mil por ter infringido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual o senador-interino não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido.

A representação foi feita pela chapa “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão (PDSB). O Ministério público chegou a requerer aplicação da multa no valor de R$ 390 mil.

De acordo com a decisão, Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo deste mês, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei. O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma.