TJ suspende verba indenizatória de vereadores no Araguaia; valor é 60% do salário
Folhamax
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu um trecho de uma lei do município de Canabrava do Norte que estabelecia uma verba indenizatória de R$ 1,4 mil aos vereadores do município. O valor representa mais do que a metade dos salários dos membros da Câmara, que é de R$ 2,2 mil.
O presidente da Câmara de Vereadores de Canabrava do Norte também será atingido com a decisão. Sua verba indenizatória é de R$ 2,8 mil, enquanto seu salário soma R$ 3,2 mil. O município possui 9 vereadores e a economia será de R$ 168 mil por ano.
A ação direta de inconstitucionalidade, que questiona o benefício, foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ). De acordo com informações do processo, a prefeitura de Canabrava do Norte – que sancionou a verba indenizatória – justificou que não há delimitação de valores sobre a verba indenizatória, e que ela deve respeitar apenas o teto de limite de gastos da Casa.
“Não há expressa delimitação de valores acerca da verba indenizatória dos parlamentares, estando a mesma adstrita ao limite de gastos para a Câmara de Vereadores, desta forma inexiste elementos para que se comprove quaisquer supostas abusividades ou eventuais extrapolações de seu valor, lembrando-se que a interferência de uma esfera de poder em outra traduz uma violação ao princípio da separação de poderes”, defende a prefeitura.
A relatora da ADI no Órgão Especial, a desembargadora Maria Erotides Kneip, classificou como “desproporcional” o montante recebido da verba indenizatória e também citou um “descontrole” quanto às despesas pagas em razão do benefício.
“Dessa forma, denota-se os patamares utilizados para a instituição e fixação das verbas de natureza indenizatória, constantes do dispositivo legal impugnado, aparentam ser desproporcionais frente ao subsídio percebido, em afronta aos princípios constitucionais da moralidade e razoabilidade […] sequer há forma de controle quanto às despesas eventualmente pagas com o montante transferido à cada parlamentar municipal”, explicou a desembargadora.
A lei municipal de Canabrava do Norte (nº 675/2016), estabeleceu que os valores dos salários dos vereadores, fixa o subsídio de R$ 2,2 mil e para o presidente da Casa R$ 3,2 mil. O montante pago a título de verba indenizatória representa 60% desses salários.