Condutor com CNH vencida em janeiro de 2020 deve renovar o documento este mês

Fonte: Lidiana Cuiabano | Detran-MT

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) alerta aos motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em janeiro de 2020 para que se atentem quanto ao prazo de renovação. Conforme calendário do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estes motoristas têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar o documento.
Os prazos para renovação da CNH foram reestabelecidos em dezembro do ano passado pelo Contran, através da resolução n° 805, para a renovação do documento vencido ao longo do ano de 2020.
A renovação da CNH pode ser feita de forma presencial, com agendamento prévio no site do Detran (www.detran.mt.gov.br), ou pelo aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos com sistema Android e IOS.
Abrindo o processo de renovação pelo aplicativo, o motorista precisa se deslocar apenas para realizar o exame médico. A CNH pode ser enviada via Correios, caso seja solicitado no aplicativo.
O diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade, orienta os condutores a não deixarem de regularizar o documento. “Atualmente só é necessário o atendimento presencial se houver necessidade de alteração de dados. Fora isso, o motorista pode renovar o documento de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, sem a necessidade de deslocamento”, reforçou.
A resolução n° 805 do Contran revogou a resolução n° 782 de 2020, que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos. Portanto, as CNHs que estava com a validade indeterminada em razão da pandemia do novo coronavírus deverão ser regularizadas conforme cronograma que consiste no seguinte:
Cronograma para renovação das CNH e ACC
Data de vencimento Período para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020 De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 De 1º a 31 de dezembro de 2021
A medida inclui também a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
Transferência de propriedade de veículo
A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.
De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
“Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado”, explicou o diretor.
Processamento das notificações de autuação
A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.
“Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente”, explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

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