Prefeito Adilson concede benefícios que facilita quitação de dívidas ativas
Quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura (ex. IPTU, ISSQN, etc.) no prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança passa a ser de responsabilidade da Procuradoria Fiscal do Município por meios judiciais ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Para que as pessoas não fiquem com inadimplência e providas de crédito para futuras compras, é importante que a dívida seja quitada e não vá para protesto. Pensando nisso, o prefeito Adilson apresentou Decreto Lei, aprovado pela Câmara Municipal, que facilita a quitação por parte dos contribuintes, de suas dívidas com a municipalidade.
De acordo com o procurador jurídico do munícipio, advogado Herbert Penze, a lei anterior que disciplinava o assunto expirou-se, restando vários contribuintes interessados em parcelar os seus débitos fiscais.
O parcelamento representa para o governo municipal a oportunidade de aumentar suas receitas e diminuir o imenso estoque de dívidas tributárias acumulado na carteira da Administração Tributária e, para o contribuinte além da oportunidade de estar em dia com os seus débitos, este valor será ressarcido a ele em forma de obras, serviços, reparos e outras ações realizadas pela gestão municipal.
“Para solucionar esse problema, vimos por meio deste, estabelecer diretrizes para a concessão do parcelamento, bem como, para a sua cobrança extrajudicial, além de regulamentar outras providências. Nesse sentido, o objetivo é auxiliar o contribuinte a permanecer com sua idoneidade cadastral, regularizando sua situação fiscal perante o Município”, explicou Penze.
Por fim, vale ressaltar que diferentemente da legislação anterior, o parcelamento não será de forma decrescente, ou seja, permanecerá disponível ao contribuinte a quantidade máxima de parcelas até o final do mandato dessa gestão, independentemente da data de adesão.
SECOM-BG