Prefeitura baixa novo decreto e pede isolamento de idosos e pessoas de grupo de risco em Barra do Garças
A prefeitura de Barra do Garças (MT), baixou um novo decreto nesta sexta-feira (26) com medidas mais rígidas de prevenção à Covid-19 no município. Entre elas, está a proibição atividades de lazer e eventos que causem aglomeração.
O município também pede que idosos e pessoas que pertencem ao grupo de risco não circulem no município.
As novas medidas seguem as recomendações do decreto estadual, publicado nesta quinta-feira (25), e são válidas por 10 dias.
Conforme o novo decreto, também devem ficar em isolamento pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito da doença.
Barra do Garças tem 5.455 confirmados da Covid-19 e 184 mortes até esta sexta-feira (26). Conforme classificação definida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), o município pertence ao grupo de risco alto para a contaminação do coronavírus.
Regras gerais mantidas para todos os municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:
Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda
De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até às 12h.
Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até às 12h.
Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45.
Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais do estado fora dos horários definidos.
Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.
Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.
O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Fonte: G1 MT