Prefeitura de Barra do Garças adota toque de recolher a partir das 21 horas desta quarta
Da Secom-BG
Durante os dias 01 e 02 o Governo de Mato Grosso, realizou reuniões para a confecção de um novo decreto para anunciação de novas medidas restritivas que visam frear o contágio da covid-19 no estado. O governador Mauro Mendes assinou o conjunto de normas impositivas, ou seja, os municípios devem seguir as normas conforme previstas no decreto que, podem ser mais rígidas, porém não podem ser deixadas de serem seguidas ou mais brandas.
As normas valem para os próximos 15 dias e podem ser prorrogadas, endurecidas ou flexibilizadas, conforme o resultado obtido, após o período de vigência.
A decisão foi tomada diante do crescimento de casos e internações resultantes da pandemia de Covid-19 no estado de Mato Grosso e é concomitante aos acordos definidos em reunião com os Poderes, instituições e prefeitos dos 141 municípios.
Em Barra do Garças, a Procuradoria municipal e a gestão em reunião estabeleceram outros parâmetros para que o decreto estadual estivesse de acordo com a realidade local do município. Assim como também, os órgãos fiscalizadores municipais, como a Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Código de Postura, Polícia Militar e passará a valer a partir de quarta-feira (03.03).
O procurador municipal, Herbert Penze, em coletiva de imprensa realizada no período da tarde nesta terça-feira (02) no auditório da Prefeitura, reforçou que as medidas são impositivas para todo o estado.
“Temos acompanhado o crescimento da pandemia e também sabemos que muitos empresários e trabalhadores estão sendo prejudicados com as normas previstas pelo decreto, mas é importante neste momento acatarmos as ordens e posteriormente, de forma conjunta e organizada, levarmos ao Governo Estadual as considerações necessárias”, acrescentou Penze.
O colapso previsto pelas autoridades em saúde pode ocorrer em breve caso medidas preventivas não sejam tomadas, foi o que o Secretário de Saúde, Adilson Tavares alertou durante a coletiva de imprensa.
“Há diversos fatores que nos levam a tomar medidas mais duras, em termos de saúde, os leitos de UTI, ventiladores e outros equipamentos médicos não são suficientes para atender uma alta demanda de infectados, caso isso ocorra”, explicou Tavares.
As notificações de pessoas físicas ou jurídicas que não obedecerem às normas serão realizadas por um grupo fiscalizador, o transgressor poderá responder judicialmente pelo não cumprimento.
“Essas medidas são muito necessárias. São medidas justificadas em função da realidade que temos hoje. A gestão municipal está fazendo tudo o que pode, mas precisamos da ajuda da população para diminuir a circulação do vírus e, consequentemente, as internações”, ressaltou a Secretária de Comunicação, Mirelly Maria.
A aplicação de multas às empresas que desrespeitarem as normas também será cabível e de acordo com as recomendações vindas do governo do estado, é uma forma pedagógica de efetivar as restrições.
Confira as principais novas medidas que entrará em vigor a partir desta quarta-feira (03)
De segunda à sexta o comércio poderá funcionar das 05h às 19h. Aos sábados e domingos está permitido o funcionamento das 05h às 12h. (Apenas farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção essenciais, como água, energia e telefone poderão funcionar nos demais horários).
Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação. Quem descumprir as regras do decreto poderá responder por crime contra a saúde e pagar multa.
Eventos, igrejas, cinemas, entre outros, poderão funcionar no máximo até às 19 horas respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
Os serviços de entrega por delivery poderão ser realizados até às 23h todos os dias.
Serviços de transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, Mototáxi, Taxi, etc.) poderão funcionar normalmente.
Os supermercados, nos horários de funcionamento citados acima, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.