Decreto da prefeitura de Barra do Garças mostra novas medidas sanitárias de enfrentamento ao Coronavírus e gripe

Eventos sociais e corporativos não podem exceder o limite máximo de 400 pessoas, mesmo estando dentro dos 60% de limite de ocupação.

 

SECOM-BG

 

A Prefeitura de Barra do Garças divulga nesta quarta-feira (19), o decreto municipal nº 4.791 de 19 de janeiro de 2022, a respeito das novas medidas sanitárias de enfrentamento a o novo Coronavírus. A gestão municipal considerou neste momento o aumento expressivo de casos ativos de Covid-19 no município e a necessidade de conter as transmissões da nova variante e também das síndromes gripais, a fim de evitar um colapso na rede de saúde pública.

Entre as novas medidas destacam-se a limitação de 60% de ocupação da capacidade máxima para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, boates, assim como a realização de missas e cultos, e eventos sociais e corporativos. Essa obrigatoriedade também se estende a estabelecimentos, como: supermercado, salões de beleza, clube recreativo, academias e comércio em geral.

Os proprietários desses estabelecimentos ou organizadores de eventos devem resguardar uma distância mínima de 1,5m entre as mesas. Eventos sociais e corporativos não podem exceder o limite máximo de 400 pessoas, mesmo estando dentro dos 60% de limite de ocupação.

Cabe ressaltar que medidas como o uso adequado da máscara, higienização das mãos com álcool 70% e desinfecção de ambientes segue sendo obrigatória para conter a disseminação do vírus entre a população.

O descumprimento dessas medidas por pessoas físicas ou jurídicas serão sujeitas a pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais.