Presidente Pedro Filho denuncia “sumiço” de dados da Câmara Municipal de Barra do Garças; MPE investigará
Vereador Pedro Ferreira relatou que computador do departamento que lida com as finanças foi “formatado”
O presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças (520 km de Cuiabá), Pedro Ferreira da Silva Filho (PSD), acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para averiguar a possibilidade de adotar medidas contra os responsáveis pelo “extravio” proposital de dados relativos ao setor de tesouraria.
Ele relata que o computador do departamento que lida com as finanças foi “formatado”, situação que comprometeu a continuidade dos trabalhos no setor.
Contudo, o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, arquivou a representação de natureza externa, pois a matéria não está inserida na competência deste Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas também emitiu parecer no mesmo sentido, de que não cabe à Corte Estadual de Contas analisar processos relativos a questões criminais.
De todo modo, o vereador que está no comando da Câmara de Barra do Garças também já havia registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil e enviou cópia do documento e denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE) para investigar a situação.
A representação externa protocolada pelo presidente do Legislativo Municipal Barra-Garcense junto ao Tribunal de Contas não informa os nomes dos responsáveis pelo setor da tesouraria. Também não diz claramente se houve desvio de recursos, mas o teor da denúncia deixa no ar a hipótese de que pode ter ocorrido prejuízos financeiros.
Ao Tribunal de Contas, o vereador apresentou cópia da ocorrência policial, da investigação preliminar e do laudo pericial. Acrescentou que os fatos e respectivos documentos também foram encaminhados ao Ministério Público Estadual – MPE para fins de averiguação de infração legal, passível de responsabilização civil e criminal. Segundo ele, a ausência de arquivos no computador utilizado pela tesouraria da Câmara de Barra do Garças, comprometeu a continuidade dos trabalhos no setor.
“Da análise dos documentos, a unidade técnica verificou que o caso narrado pelo presidente do Legislativo Municipal será apurado na esfera criminal e, administrativamente, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que instaurou uma sindicância”, observa o relator da representação.
O Ministério Público de Contas, em parecer assinado pelo procurador de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho, ressaltou que a matéria apresentada não se insere nas atribuições constitucionais do TCE e opinou pelo arquivamento do feito. O conselheiro substituto designado para relatar o caso, concordou com o MP de Contas.
“Dos documentos colacionados, nota-se que, além da Câmara Municipal ter informado o ocorrido a este Tribunal, foram adotadas outras providências como o registro de Boletim de Ocorrência; a instauração de Processo Administrativo; e o envio de cópia de documentos ao Ministério Público Estadual. Diante disso, entende-se que não compete a este Tribunal a apuração de suposta prática de ato tipificado na esfera penal. Assim, considerando que a matéria em pauta não é de competência deste Tribunal e que o fato relatado está sendo apurado nas esferas competentes, acolho as manifestações da Secex de Administração Municipal e do Parquet de Contas e determino o arquivamento dos autos”, concluiu.
Folha Max