Prefeitura de Barra do Garças lança decreto sobre limpeza de lotes, terrenos baldios e vias públicas

Em caso de descumprimento até o dia 15 de maio, responsáveis podem ser penalizados

 

Por SECOM – BG

 

A Prefeitura de Barra do Garças emitiu no último dia 7, quinta-feira, o decreto que dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza em lotes, terrenos baldios e vias públicas. Com prazo final em 15 de maio, o documento estabelece ainda que além de limpar, os responsáveis devem garantir que os espaços continuem limpos.

Os locais que possuírem vegetação alta, restos de construções, qualquer tipo de entulho e galhos de árvores, é necessário que o responsável pelo imóvel faça a retirada.

Em caso do não cumprimento do decreto no prazo estabelecido, a prefeitura fará o trabalho de limpeza e roçagem e o valor do serviço será cobrado posteriormente no recolhimento do IPTU.

Além disso, materiais de construção, equipamentos de trabalho ou maquinários que estiverem depositados em vias públicas, como ruas e calçadas, poderão ser apreendidos e só poderão ser retirados após pagamento de multa e despesas de remoção e guarda do objeto apreendido.

O decreto se baseia no Código de Posturas do Município de Barra do Garças, instituído na Lei Complementar nº 127 de 28 de abril de 2010, que entre outras condutas, estabelece as proibições e responsabilidade perante a higiene das vias públicas. A manutenção da limpeza dos lotes e terrenos previne a proliferação de animais peçonhentos e evita nascedouro de arboviroses urbanas, dengue, zika, chikungunya e outras doenças.