Prefeitura de Barra condenada a pagar R$ 80 mil por morte de criança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Prefeitura de Barra do Bugres (677 km de Barra do Garças) a pagar indenização a uma família de uma criança de oito que morreu atropelada pela imprudência de um motorista de caminhão da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda que prestava serviços ao Município.

Os magistrados, no entanto, reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Bugres no que diz respeito ao valor a ser pago pelo município. A quantia caiu de R$ 100 mil para R$ 80 mil. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo foi dada no dia 10 deste mês.

O processo se arrasta na Justiça há 14 anos. O acidente que culminou na morte da filha única do casal aconteceu no dia 10 de setembro de 2008.

A mãe da vítima ingressou com recurso de apelação requerendo o aumento do valor da indenização e honorários advocatícios não inferior a 20% do valor da condenação. No entanto, a Sompo Seguros S/A, que foi chamada a participar do processo, também recorreu para reduzir o valor do montante a ser pago.

O relator dos recursos, juiz-convocado, Agamenon Alcantara Moreno Júnior, votou que era necessário reduzir a quantia da verba indenizatória por entender que não preenchia o critério da proporcionalidade e razoabilidade.

“Ante o exposto, Conheço e Julgo pelo Parcial Provimento ao recurso da empresa Embrascol Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; e, em remessa necessária, Retifico a Sentença, para minorar o quantum indenizatório fixado na sentença de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, diz um dos trechos.

Os votos foram acompanhados pelos magistrados que compõem a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

 

Folha MAX