Justiça determina retirada de outdoor pró-Bolsonaro em Marcelândia
Da Redação
Redação | Estadão Mato Grosso
A juíza eleitoral Thatiana dos Santos, da 32ª Zona Eleitoral de Cláudia, determinou a retirada de um outdoor em benefício do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), na cidade de Marcelândia. Na decisão proferida no último dia 21, a magistrada dá o prazo de 48 horas, após a notificação, para que o material seja retirado.
A denúncia de irregularidades em propaganda eleitoral foi feita pelo aplicativo Pardal. Ao determinar a remoção, a juíza citou a Lei n° 9.504, que estabelece normas para as eleições, e a Resolução n° 23.610, que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors.
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“Assim sendo, com fundamento no artigo 39, § 8º, da Lei nº 9504/1997, c/c o artigo 26, da Resolução nº 23.610/2019, do TSE, c/c o artigo 10, inciso II, do Provimento nº 02/2022, da CRE-MT, determino a imediata notificação/intimação do responsável para a sua retirada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, diz trecho do despacho.