Lei Seca
A Justiça Eleitoral proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Rondonópolis no domingo (2), quando será realizado o primeiro turno da eleição. A proibição vale da meia-noite às 17h.
Conforme a portaria, a violação da “Lei Seca” resultará no fechamento do estabelecimento no dia da eleição, assim como a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil, “sem prejuízo da instauração de ação penal por crime de desobediência”.
Segundo o documento, entre as justificativas, há a necessidade de “assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as Eleições Gerais”, e pelo registro “denúncias verbais noticiando o aliciamento de eleitores com oferta de bebida alcoólica”.
A portaria é assinada pelos juízes eleitorais Wanderlei José dos Reis e Maria das Graças Gomes da Costa. Lei Seca “Lei Seca” Justiça proíbe venda de bebida alcoólica em cidade de MT no domingo …
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