Márcia ignora decisão e juiz cita “perplexidade” e “desprestígio”

A Justiça Eleitoral condenou a candidata Márcia Pinheiro (PV) por desobediência à decisão judicial, por manter no ar peças publicitárias (inserções) proibidas, com informações falsas contra o governador Mauro Mendes (União).

 

Por esse motivo, Márcia perde mais 5 inserções na TV e 2 no rádio.

 

“A perplexidade judicial que se instala reside no fato de que a parte representada [Márcia], mesmo ciente da extensão das medidas judiciais que foram impostas por este Juízo, optou por manter uma mensagem (conteúdo) propagandista proibida judicialmente, numa triste insinuação de desprestígio, desvalorização da autoridade da Decisão Judicial”, escreveu o juiz Sebastião Almeida.

 

Caso descumpra novamente a decisão judicial, o juiz determinou que “serão suspensas, a partir de tal constatação, todas as inserções que foram destinadas legalmente à parte representada, até o final da campanha.

 

“Tudo visando conter o abuso no exercício do direito que foi deferido à parte representada, porém, infelizmente, utilizado de forma desvirtuada, com desprestígio à Justiça Eleitoral”.

 

Márcia já tinha sido proibida pela Justiça de veicular propaganda com conteúdo ofensivo a Mauro Mendes e sua família, tentando imputar ao governador e seu filho, Luis Mendes, enriquecimento ilícito sem qualquer prova.

 

A decisão anterior determinava que nenhuma inserção trouxesse o conteúdo novamente, sob pena de crime de desobediência.

 

“Ocorre que, de forma lastimável, se enxerga que a parte representada, ignorando a referida Decisão Judicial, produziu novo conteúdo propagandista, que, embora traga uma roupagem diferente na sua produção (da aludida propaganda), porém mantém o mesmo conteúdo considerado ilegal por este Juízo, anteriormente, revelando indícios de uma conduta processual que acaba por tentar criar embaraços à efetividade da Decisão Judicial liminar”, pontuou o magistrado.

 

Multa de R$ 200 mil e perda do horário

 

Márcia Pinheiro já tinha perdido 76 inserções na TV por propagar mentiras contra o governador. Para evitar que Márcia veicule novamente as fake news, o juiz aumentou o valor da multa para R$ 100 mil por inserção na TV e rádio, e de R$ 100 mil ao dia no caso dos demais meios de comunicação.

 

Além disso, se os conteúdos proibidos judicialmente voltarem a ser veiculados no último dia de inserções da propaganda eleitoral, em 29 de outubro, o magistrado definiu multa de R$ 200 mil por inserção, e demais medidas judiciais cabíveis no período pós propaganda eleitoral.

Mídia News