Procuradoria compara Geller com vereador cassado no RJ e pede que TSE barre candidatura

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que seja negada a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado Federal. Datado desta quarta-feira, 21 de setembro, o parecer foi encaminhado ao relator do caso de Geller no TSE, ministro Raul Araújo.

Geller foi cassado pelo TSE no dia 23 de agosto, por abuso de poder econômico durante a campanha de 2018, quando foi eleito deputado federal. A decisão ainda o tornou inelegível por 8 anos, contados a partir daquela eleição. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) resolveu liberar a candidatura do progressista, acatando argumentação da defesa de que a declaração de inelegibilidade aconteceu após o prazo limite para impugnação da candidatura.

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No parecer ao TSE, Paulo Branco rejeita a tese de ‘inelegibilidade superveniente’, sustentada pela defesa de Geller. O procurador sustenta que a causa da inelegibilidade é anterior ao registro da candidatura, tendo apenas sido declarada posteriormente. Ele compara a situação de Geller com a do vereador carioca Gabriel Monteiro, que também foi cassado após o prazo limite para impugnação e teve sua candidatura barrada pelo TRE do Rio de Janeiro, em uma discussão sobre o mesmo assunto.

“Desse modo, se o registro da candidatura é o primeiro momento em que são aferidas as condições de elegibilidade, somente pode ser considerada como causa superveniente, apta a influenciar o julgamento do registro, a que ocorra após o requerimento desse mesmo registro, de modo que a lógica jurídica do arranjo normativo evidencia que o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso deveria ter examinado o mérito da notícia de inelegibilidade que lhe foi encaminhada – como, aliás, procedeu o TRE/RJ em julgamento de situação análoga”, argumentou Branco.

Ainda não há previsão de quando o caso de Neri Geller será julgado pelo TSE.

SEM POSIÇÃO

No recurso que pediu o indeferimento da candidatura de Geller, o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso argumentou que o TRE-MT não chegou a fechar uma decisão, mas sim repassou a responsabilidade sobre o caso para a instância superior. O procurador Erich Masson destacou que os dois últimos votos apresentados no Pleno do TRE “sequer têm fundamentação”.

“Com efeito, se o parquet não recorresse da decisão, o acórdão transitaria em julgado com o registro de candidatura deferido pelo Tribunal. Pergunta-se: sob qual fundamento? Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos. Saliente-se que nesta seara não existe reexame necessário da decisão”, diz trecho do documento.

A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso ocorreu no dia 12 de setembro. Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.



Estadão MT