STF dá 10 dias para Câmara explicar demora em cassar Neri e empossar Marrafon

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e o presidente do Legislativo, deputado Arthur Lira (PP), têm o prazo de 10 dias, após serem notificados, para apresentarem informações sobre a reclamação feita pelo ex-secretário estadual de Educação, Marcos Marrafon (Cidadania), relativa à sua posse como deputado federal. A decisão é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Marrafon ingressou com mandado de segurança no Supremo para que o presidente da Câmara declare a imediata perda de mandato de Neri Geller (PP), para que ele possa assumir a cadeira. O ex-secretário alega que o Legislativo federal e Arthur Lira vêm, “deliberadamente”, atrasando o andamento do processo.

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“Reputo indispensável a prévia colheita de esclarecimentos para o adequado e seguro enfrentamento do direito líquido e certo invocado a serem prestados, pelas autoridades coatoras. Assim, notifique-as para apresentarem informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009”, diz o despacho publicado no Diário Oficial do STF que circulou nesta quinta-feira, 22 de setembro.

Em nota encaminhada ao jornal Estadão Mato Grosso, a assessoria da Câmara disse que o processo está tramitando na corregedoria seguindo o rito previsto no Ato da Mesa n° 37/09, que estabelece prazo máximo de 15 dias úteis para tramitação dos procedimentos de apuração referente aos processos de perda de mandato.

Após a conclusão dessa fase, o parecer do corregedor será encaminhado para a Mesa Diretora da Casa, órgão competente para declarar a perda de mandato. Só depois desses trâmites é que o suplente poderá ser convocado.

O CASO

Neri teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 23 de agosto, por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão também declarou a inelegibilidade dele por oito anos, a partir da eleição de 2018.  Foi determinado o cumprimento imediato do acórdão da decisão. Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizou o reprocessamento do resultado das eleições de 2018.

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (PSDB), ficou com a cadeira, mas teria que abdicar de seu mandato como prefeito para assumir a vaga. Por isso, ele decidiu renunciar e deixou que Marrafon, que pertencia à mesma coligação que Masson, assumisse o mandato tampão.



Estadão MT