Conselheiros substitutos são colocados “em disponibilidade” e 20 servidores são exonerados

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro José Carlos Novelli, publicou uma portaria em que coloca em disponibilidade os auditores substitutos de conselheiro, chamados também de conselheiros substitutos, João Batista de Camargo Júnior, Jaqueline Maria Jacobson Marques, Moises Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira.

O ato foi publicado no Diário Oficial de Contas em edição especial que circulou nesta quinta-feira, 6 de outubro.

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Ao adotar a medida, o presidente do Tribunal destaca a Lei Complementar n° 744, que reduziu de sete para três o número de auditores substitutos de conselheiro.

“Passar à condição de disponibilidade, a partir de 4 de outubro de 2022, com subsídios proporcionais ao tempo de serviço e sem qualquer acréscimo decorrente do exercício efetivo das funções, conforme preconizado no art. 41, § 3º, da Constituição Federativa do Brasil, os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/MT”, diz trecho da portaria.

O documento ainda orienta as Secretarias do Plenário a redistribuir os processos de relatoria aos conselheiros e aos auditores substitutos remanescentes.

Além disso, consta na edição do Diário Oficial de Contas atos de exoneração de 20 servidores, entre assessores e assistentes que trabalhavam com os conselheiros substitutos.

Projeto

Em julho, a Assembleia Legislativa aprovou a proposta encaminhada pelo Tribunal de Contas que reduziu o número de auditores substitutos de conselheiros e de procuradores do Ministério Públicos de Contas.

Na justificativa, Novelli cita que os auditores substitutos, eventualmente, ocupam as funções de conselheiros do Tribunal em casos de vacâncias, impedimentos, substituições e outras situações dos titulares. No entanto, destaca que o número de vagas não se justifica, pois grande parte das atividades e relatórios dos processos cabem aos conselheiros.

“Após o aumento de cargos para sete, verificou-se, na prática, a desnecessidade de tamanho número, motivo pelo qual se impõe o retorno da previsão inicial. Além disso, notou-se a oneração ao orçamento do Tribunal, uma vez que cada auditor substituto de conselheiro conta, ainda, com unidades de apoio e de pessoas para assessoramento técnico e científico”, justificou.

O presidente comenta ainda que a proposta está em consonância com a realidade de outros tribunais de contas do país, que contam com quatro a três auditores.

Depois de aprovada pelos parlamentares, o governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei Complementar.



Estadão MT