Inscrições para o cargo de ouvidor do Conselho Municipal de Saúde vai até sexta-feira (21)
Gilberto Leite | Estadão Mato Grosso
Até a próxima sexta-feira (21) estarão abertas as inscrições para o cargo de ouvidor do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá (CMS), com mandato de dois anos. A eleição será realizada no dia 1º de novembro, das 14h às 15h30, durante reunião ordinária do CMS, no auditório do Serviço Especializado de Segurança em Medicina do Trabalho – SESMT da Secretaria Municipal de Saúde.
A eleição acontece por meio de voto secreto em cédula confeccionada e devidamente rubricada pela Comissão Eleitoral, sendo que cada Conselheiro ou entidade tem direito a um voto. Na ocasião, será assegurado a cada candidato o tempo de 10 minutos para apresentação ao Pleno, assim como o currículo dentro da administração pública.
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Conforme o Regimento eleitoral, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos; I – Comprovar experiência em saúde pública de no mínimo dois anos, seja profissional, conselheiro e ou militante de movimentos sociais específicos do setor saúde no município de Cuiabá; II – Apresentar Curriculum vitae resumido e comprovado; III – Ter escolaridade mínima de 2º grau completo; IV – apresentar justificativa explicando o interesse pelo cargo e proposta de trabalho para o mesmo; V – Declaração de disponibilidade de oito horas diárias para o exercício das funções de ouvidor; VI – Comprovação de residência no município de Cuiabá. Além disso, todas as informações que constam no edital devem ser observadas atentamente pelo candidato.
Do cargo
O ouvidor trabalhará diretamente com a comunicação. Dessa forma, precisa apresentar facilidade em dialogar com a gestão, servidores, usuários e o controle social, exercendo assim a intermediação entre os mesmos sempre que necessário.
Além disto, o profissional deverá fazer: avaliação dos serviços prestados pela saúde municipal; garantir acolhimento humanizado e escuta qualificada dos usuários e servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) que buscam atenção as demandas nas unidades e estabelecimentos de saúde municipais; realizar o teleatendimento, o atendimento presencial, o registro das demandas em plataforma virtual, e as demandas advindas de outras formas de comunicação.