PMs são condenados à prisão por agredirem homem em abordagem em MT
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, condenou quatro policiais militares a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, por terem espancado um homem que havia sido revistado momentos antes.
O magistrado, no entanto, negou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) de envio de cópias da ação penal ao procurador-geral de Justiça, em um eventual oferecimento de representação pela perda da graduação de praça aos envolvidos.
A ação aponta que os cabos da PM Pablo Júnior Rodrigues de Souza e Valdivino Lopes, juntamente com os soldados Tainã Silva Mendes e Jaison Yanco Valin Cunha, estavam em rondas, no dia 19 de junho de 2017, pelo bairro São João, em Barra do Garças (509 km de Cuiabá, quando visualizaram J. C. P.
Os quatro, que compunham uma guarnição da Força Tática, abordaram o homem, que estava em sua residência. Durante a revista, Juarez da Costa Pereira atendeu prontamente os policiais que, ao averiguarem que não existia qualquer irregularidade, o liberaram.
Quando deixavam o local, um dos militares perguntou a seu colega de farda, quem era o suspeito que havia sido abordado. O PM então respondeu, dizendo que era um “p** no c*”.
O homem que havia sido abordado então respondeu, questionando: “olha aí, ao invés de correr atrás de bandido e porcaria (sic.) vem mexer com a gente que não tem nada a ver”, segundo a ação.
Os policiais então voltaram e invadiram a casa, agredindo-o.
“Aí a viatura voltou e eles invadiram já e atirou na minha nuca, que a bala pegou assim no portal e eles entraram (inaudível), que a bala pegou na área do fundo, torceu meu pescoço, torceu meu braço, quase me matou, me afogou, pisou no meu pescoço até eu apagar, e o soldado, um torcendo a minha perna e outro torcendo o meu braço, e aí foi um horror, entendeu? E aí me arrastaram, pisou no meu pescoço um ‘punhado de vezes’ (sic), e aí me pôs na viatura e me levou, e aí chegando lá na Delegacia ele ainda veio e deu três murros na minha cara e tem até foto minha lá no presídio com minha cara toda arrebentada e falou para os policiais: esse aí é só na bala”, aponta o depoimento da vítima.
Ele apontou que já tinha uma passagem policial e que estava em liberdade condicional, mas que estava atuando de forma correta.
A defesa dos policiais ainda tentou argumentar que os militares teriam realizado uma abordagem de rotina. Os quatro foram condenados por lesão corporal leve, com violência ou grave ameaça à pessoa e em serviço.
“Importante registrar, por oportuno, que os policiais acusados se encontravam em situação de abordagem de rotina enquanto realizava rondas na região, e não de infrator da lei, de modo que a vítima obedeceu às ordens emanadas, não apresentando qualquer comportamento que ameaçasse a guarnição na ocasião da abordagem, de modo que a conduta dos réus afigurou-se absolutamente desproporcional. Ante o exposto, frente aos elementos probatórios colhidos nos autos, ausentes condições que excluam o crime ou isentem da pena, a condenação dos réus CB PM Valdivino Lopes, CB PM Pablo Júnior Rodrigues de Souza, SD PM Tainã Silva Mendes e SD PM Jaison Yanco Valin Cunha”, aponta a decisão, que é passível de recurso.