Supermercado é investigado por fazer “terrorismo” com possível vitória de Lula
Reprodução
Um caso de suposto assédio eleitoral está sendo apurado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O órgão instaurou um inquérito (IC) na última sexta-feira, 21.10, após receber um vídeo em que uma mulher discursa para trabalhadores(as) da filial do supermercado Big Master, localizada em Nova Olímpia/MT, sobre os riscos decorrentes da vitória de determinado candidato à eleição presidencial.
Nas imagens, a mulher “faz terror” em relação à possibilidade de o ex-presidente Lula vencer as eleições no pleito do próximo domingo, 30.
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Concomitantemente à instauração do IC, o MPT expediu recomendação para que o estabelecimento imediatamente garanta a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços, diretamente ou por empresas terceirizadas, o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado. Nos termos da recomendação, a empresa também deverá abster-se, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou outras vestimentas.
No vídeo, os empregados(as) ouvem discurso de cunho político-partidário, em que há afirmações como a possibilidade de perda de empregos em razão da vitória de determinado candidato. Vale lembrar que a prática de assédio eleitoral pode decorrer de diversas condutas, desde promessas de benefícios e vantagens até ameaças sutis (ou não) de perda de emprego e exigência de participação em manifestação político-partidária, capazes de influenciar na liberdade de escolha dos(as) trabalhadores(as).
Foi concedido o prazo de 24 horas, após o recebimento da recomendação, para que o supermercado adote as medidas indicadas, dentre elas, retratar-se, em reunião presencial, a ser realizada com o mesmo alcance da anterior, de maneira ampla e previamente divulgada, com a presença de todos os(as) empregados(as), para lhes informar sobre a proibição da prática de assédio eleitoral.
Além disso, no mesmo prazo, a parte noticiada deverá dar ampla e geral publicidade acerca da recomendação expedida pelo MPT, por meio de divulgação em local visível na empresa, e-mail ou qualquer meio eficiente de comunicação, com o objetivo de atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe presta serviços, sem prejuízo de que seja dada ciência pessoal a todos os gerentes, supervisores e diretores, determinando que adotem providências para cumprimento e divulgação da notificação no âmbito das respectivas unidades e setores em que atuam.
O MPT também expediu ofício à Procuradoria Regional Eleitoral, informando o recebimento de denúncia que relata a possibilidade de ocorrência de assédio eleitoral na empresa, e ao sindicato da categoria profissional.
A recomendação será objeto de fiscalização e o seu descumprimento ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo MPT, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.