TSE nega pedido da campanha de Bolsonaro para apurar irregularidades em inserções nas rádios
Rosinei Coutinho | SCO | STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, indeferiu pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para investigar suposta irregularidade e inserções da propaganda eleitoral em rádios.
A campanha de Bolsonaro alegou no TSE, na segunda-feira (24), que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato.
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O ministro afirmou que a campanha levantou suposta fraude às vésperas da eleição “sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova.
“Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios’ são patentes”, prossegue o ministro.
Moraes afirma que, ao complementarem o pedido inicial protocolado no TSE na segunda-feira, os representantes da campanha de Bolsonaro “abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16%do universo estatístico apontado”.
“Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de ‘prova’ ou ‘auditoria'”, conclui Moraes após detalhar uma série de falhas encontradas no material apresentado pela coligação.
“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, diz.