Justiça acata pedido de liberdade a mulher que matou esposo após soco em filha de 11 anos

Foto: Vandréia de Paula/AGORAMT

A Justiça de Mato Grosso acatou o pedido de liberdade em favor de Patrícia Chagas da Silva, de 28 anos. Na última terça-feira (1), ela esfaqueou e matou o então companheiro, Luciano Lopes França, de 320 anos, após ele ter dado um soco na filha de 11. A menina tentou defender a mãe de uma agressão.

O caso ocorreu em Juara. De acordo com relatos da mulher, Luciano passou o dia todo bebendo e já bem tarde da noite ao chegar em casa começou a criar conflitos e tentou agredi-lá e neste momento, a filha entrou no meio e foi atingida com um soco no rosto que a deixou ferida. A mãe enfurecida com a situação, pegou uma faca e atingiu o pescoço do esposo com vários golpes.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado ao local e constatou o óbito a vítima.

AUDIÊNCIA

Na manhã desta sexta-feira (4), Patrícia passou por uma audiência de custódia e teve o pedido de liberdade provisória concedido. Conforme o juiz Fábio Alves Cardoso, mesmo o casos endo o de prisão em flagrante pelo crime de homicídio, a acusada agiu em legítima defesa.

Ainda segundo o magistrado, não cabe neste caso a prisão domiciliar, uma vez que a acusada não representa perigo, é responsável por quatro crianças e foi agredida pelo homem. Patrícia registrou um Boletim de Ocorrência. “No caso em tela, entendo que não restou caracterizada a gravidade em concreto da conduta nem tampouco a periculosidade social da indiciada. Isso porque, ao que consta nos autos, há fundada suspeita de que o delito tenha sido praticado em legítima defesa. Além do mais, a indiciada é primária, possui quatro filhos menores que dependem dela para sobrevivência, e trabalha como diarista. Nesse cenário, concordando com os argumentos da defesa, entendo que a prisão domiciliar seria demasiadamente prejudicial à indiciada, que precisa trabalhar para sustentar seus quatro filhos menores, sendo mais condizente com a situação fática a concessão da liberdade provisória mediante a fixação de medidas cautelares diversas da prisão”, diz trecho da decisão.

Agora MT