Médica obtém vitória e não vai a júri por morte de verdureiro em atropelamento

 

A Justiça julgou procedente o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em 2018, na Avenida Miguel Sutil, para desclassificar sua conduta de dolosa para culposa. Assim ela não será julgada pelo júri popular, mas por um juiz.

A decisão, desta sexta-feira (25), é assinada pelo juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri.

Conforme o magistrado, ainda que esteja constatada que a médica dirigiu o veículo que atropelou Maia, não há como confirmar que ela ingeriu bebida alcoólica e estivesse em alta velocidade.

“No que se refere à suposta embriaguez da acusada, compreendo não haver provas contundentes dessa circunstância da acusação, pois a versão dos policiais militares e testemunhas arroladas pela acusação não podem ser consideradas isoladamente, notadamente quando recheadas de contradições, as quais, apesar de apontadas pela defesa, não foram enfrentadas na decisão de pronúncia”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda considerou uma jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça (STJ), que compreende que “os crimes de trânsito, em regra, culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos que evidenciem a assunção do risco de produzir o resultado, o dolo eventual”.

Na decisão, consta ainda que a defesa da médica apresentou um “álibi razoável” no que diz respeito a uma foto publicada nas redes sociais em que ela aparece segurando um copo de cerveja horas antes do acidente. No dia, segundo consta em documento, a médica e seu marido estavam em um festival e que estaria na fila para pegar a bebida para o esposo.

“Nesse ponto não se está afirmar que a versão da acusada seja verdadeira, mas apenas que a prova produzida na instrução processual não corrobora a versão acusatória de que ela teria ingerido bebida alcóolica nos momentos anteriores ao atropelamento da vítima”.

Quanto ao excesso de velocidade, Perri afirmou que as provas periciais produzidas no inquérito foram contestadas durante o processo e o magistrado anterior, o juiz Flávio Miraglia, acabou declarando a nulidade dos laudos de velocidade. Além disso, o magistrado informou que nenhum radar registrou a velocidade do veículo.

“Em sendo assim, mesmo que a acusada tenha imprimido velocidade acima daquela regulamentar, não excedendo mais de 50 (Cinquenta ) quilômetros por hora a velocidade da via, não visualizo a mínima probabilidade de ter havido excesso extraordinário, a indicar ter ela assumido o risco do resultado danoso”, citou.

Por conta disso, o juiz entendeu, portanto, não haver circunstâncias anormais que indiquem a hipótese de Letícia ter assumido o risco de matar Francisco Maia, o que levaria o caso a júri popular.

“Portanto, analisando as provas produzidas no inquérito policial e em juízo, compreendo não haver circunstâncias anormais que, minimamente, indiquem a hipótese da acusada ter assumido o risco de produzir o resultado danoso, não ultrapassando o fato, apesar de trágico, à ordinária hipótese de delito culposo”, finaliza.

Relembre o caso

Francisco morreu enquanto tentava atravessar a Avenida Miguel Sutil com seu carrinho de verduras, por volta das 20h do dia 14 de abril de 2018.

Uma pessoa que presenciou o acidente foi atrás e viu o momento em que o carro entrou em um condomínio no Jardim Itália.

A Polícia Civil foi acionada e a médica autuada por homicídio culposo no trânsito e omissão de socorro.

A médica chegou a ter prisão preventiva decretada, mas foi solta após conseguir um habeas corpus.

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