Retroativo (R$ R$) do INSS…
Ilustrando, dona Rosaria fez o requerimento da sua aposentadoria por idade rural junto ao INSS no dia 20.11.2019, contudo, não foi reconhecido o seu direito administrativamente, de maneira que ela precisou recorrer à Justiça Federal para efetivar à concessão do referido benefício previdenciário, que computando todo o tempo de análise (administrativa e judicial) demorou em torno de quase dois anos para o resultado final, que era o implante do benefício.
Ou em outras palavras, para à segurada especial começar a receber o valor.
O retroativo nada mais é do que o pagamento referente a esse intervalo. Assim, são os valores acumulados pelo período em que o segurado fica esperando a análise e conclusão do protocolo e/ou processo.
Assim, pergunta-se: dona Rosaria tem direito a receber os valores atrasados? Se sim, desde quando? Sim, ela terá direito de receber desde à Data de Entrada do Requerimento – DER, ou seja, desde 20.11.2019. Nesse caso, ela terá três anos de retroativos a receber. A sigla DER, significa data de entrada de requerimento! Para o segurado é como se fosse uma espécie de poupança forçada.
Isso acontece, por exemplo, quando o segurado dá entrada na sua aposentadoria em uma data, mas tem o benefício concedido meses ou anos depois, ou seja, tardiamente. Ou, ainda, quando o benefício é indeferido pelo INSS, mas, após é concedido na Justiça.
Então, o que são os retroativos/atrasados do INSS? Reitera, que são aqueles valores que o segurado tinha direito de receber desde a DER, mas que, por algum motivo, o INSS não concedeu oportunamente.
E quanto tempo demora para ser pago o valor do retroativo? Depende, se o processo é administrativo ou judicial.
É como é feito o pagamento do retroativo? Em caso de reestabelecimento administrativo, o próprio INSS quem faz o pagamento. Agora, se for judicial será pago por Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório. A diferença entre um e outro está sobretudo no valor da condenação.
Para seu conhecimento, à RPV e o Precatório são ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal, em nome do segurado que teve o seu benefício concedido, podendo, inclusive o advogado com poder legitimamente constituído receber pelo requerente.
Até o valor de sessenta 60 salários mínimos será pago pela modalidade RPV, e superior a isso, será expedido precatório, que é pago apenas uma vez por ano, conforme previsão orçamentária.
Tanto, que diferentemente da Carta de Concessão, que é um pagamento administrativo feito diretamente pelo INSS, em nome do segurado, as informações da RPV ou Precatório chegarão rigorosamente no processo, cabeando ao advogado responsável acompanhar e comunicar o beneficiário acerca do valor total, e previsão de data de pagamento.
Como saber se o INSS vai pagar o retroativo? Pegando carona no exemplo de dona Rosaria, como ficou comprovado o direito dela ser aposentada, então a Central de Análise de Benefício – Ceab/INSS o implantará, a partir da sentença de concessão que determinou o pagamento.
E para apurar o valor que dona Rosaria irá receber decorrente do processo judicial (atrasados) este será remetido ao Cartório Distribuidor Judicial, para realização dos cálculos devidamente atualizados e corrigidos. E em caso de pagamento ser administrativo, o INSS tem que pagar o valor com correção já no primeiro pagamento do benefício.
Esse entendimento ficou estipulado após um acordo firmado entre o governo e o Ministério Público Federal – MPF, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em junho de 2021.
E para saber, quando os valores serão pagos, basta o interessado consultar o processo pelo site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial estiver tramitando.
Contiuando…
Quem vai receber os atrasados do INSS? Aqueles que obtiveram à concessão ou restabelecimento do benefício, seja administrativo ou judicial.
Quanto tempo demora para o INSS pagar o valor dos atrasados após a sentença de concessão? Em tese ele tem o prazo de 30 dias para cumprir as decisões judiciais e implantar o benefício, contudo, com muita frequência esse prazo não é cumprido na prática.
Digo isso, por experiência da profissão como advogada previdenciarista!
Lembrando, que o recebimento dos valores atrasados é importante efetivação de direitos fundamentais sociais, ao segurado, tendo em vista que os benefícios previdenciários têm natureza de verba alimentar.
Esclarecendo, que esses retroativos podem ser originários de quaisquer dos requerimentos previdenciários, como: aposentadorias, auxílio-acidente, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), pensão por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão, benefício assistencial (BCP/LOAS). Ou, ainda, em caso de revisões, que é a diferença entre o valor que o segurado de fato recebeu ou o valor que deveria estar recebendo.
Anunciando, que a revisão é aconselhada quando o segurado considera que não está recebendo o valor correto, o que pode acontecer devido a um período não reconhecido pelo INSS quando do lançamento inicial do benefício.
Em palavras mais simples, o retroativo, é como se fosse uma espécie de dívida que o INSS possui em razão de não ter pago o segurado no momento em que ele provou que possuía o direito líquido e certo de receber aquele valor.
Nesse contexto, é sempre interessante o segurado consultar um orientador jurídico especialista, a fim de entender melhor sobre os direitos referentes aos retroativos/atrasados.
Gisele Nascimento é advogada.