É muito difícil reverter, diz advogado; veja possíveis recursos
A Prefeitura de Cuiabá tem dois caminhos para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça, que determinou, nesta quarta-feira (28), a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde.
Apesar disso, segundo o advogado Amir Amiden, especialista em Direito Cível e Eleitoral, será difícil o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) conseguir êxito, dadas as provas sobre o caos no setor, elencadas na decisão do desembargador Orlando Perri.
Diante de todos os fatos, todos os documentos que existem naquela petição do MPE, fica muito difícil, ao meu ver, ele conseguir reverter essa situação
O primeiro caminho, segundo Amiden, é entrar com um agravo interno no próprio Tribunal de Justiça.
O agravo, conforme Amir, é usado na tentativa de suspender decisões monocráticas, ou seja, proferidas por apenas um magistrado, como é o caso em questão.
A análise deste agravo ficaria por conta do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Ao todo 13 desembargadores integram o Órgão Especial. São eles: a presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, que são membros natos, cinco escolhidos pela Corte e os demais ocupados pelos desembargadores mais antigos.
A composição do colegiado, a partir do ano que vem, terá os seguintes magistrados: Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Juvenal Pereira da Silva, Orlando Perri, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Márcio Vidal, Rui Ramos Ribeiro, Guiomar Teodoro Borges, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Serly Marcondes Alves e Antônia Siqueira Gonçalves.
O julgamento, entretanto, só seria possível após o recesso forense, que vai até o dia 6 de janeiro.
Caso queira agilidade, de acordo com o advogado, a Prefeitura de Cuiabá poderá tentar uma suspensão de liminar junto à presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
“O Município de Cuiabá poderá recorrer da decisão monocrática exarada pelo TJ-MT mediante agravo, ou via suspensão de liminar ao presidente do Superior Tribunal Justiça vindo a obter efeito suspensivo para sustar liminarmente os efeitos da decisão, possibilitando que no mérito seja procedido um exame mais aprofundado da matéria, analisando-a devidamente pelo colegiado competente”.
“E, assim, decidindo se tal medida, em que pese extremamente gravosa ao Executivo municipal, é realmente indispensável ou não ao caso em concreto”.
Na opinião do advogado, porém, será muito difícil reverter a intervenção diante das provas analisadas pelo desembargador Orlando Perri.
“Diante de todos os fatos, todos os documentos que existem naquela petição do MPE, fica muito difícil, ao meu ver, ele conseguir reverter essa situação”, afirmou.
“Estamos falando de empresas, médicos que não estão sendo pagos, prestadores de serviço… Fora os relatos de falta de medicamento, exames…”.
A intervenção
Na prática, a determinação tira a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro e a entrega ao Governo do Estado.
Nesta quinta-feira (29), o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do estado Hugo Felipe Lima como interventor.
“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.