Em decisão, Perri destaca “lamentável caos” e falência na Saúde
Na decisão em que decretou a intervenção na Saúde de Cuiabá, nesta quarta-feira (18), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou que é impossível ignorar o caos que se abateu sobre o setor, fruto da má-gestão do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O município viola o princípio que garante a universalização da saúde pública, impedindo que os cidadãos tenham direito a condições básicas dela
“Como juiz e como ser humano, especialmente, não posso fingir que tal estado de coisa não esteja acontecendo ou não possa continuar a acontecer diante do lamentável caos que se abateu na Saúde pública do município, que dá mostras claras de má-gestão e inoperância na sua área, da qual a falta de médicos e de medicamentos são apenas dois aspectos da notória falência na área de Saúde”, escreveu.
Perri citou o discurso que fez quando tomou posse como desembargador, ressaltando que um juiz não é nem pode ser um mero aplicador mecânico das normas e leis. Segundo ele, a verdadeira função do magistrado é a de adaptar o texto à realidade.
“Não raras vezes, o juiz entra, sem peias ou rebuços, em conflito interior entre aquilo que pode fazer ante o texto abstrato da lei, e aquilo que, ao menos na sua consciência, impõe-se fazer, para efetivação da Justiça e o bem-estar da sociedade”, escreveu.
“Quando justas e suficientes as leis, é dever do juiz manter a justiça delas; quando injustas ou insuficientes ao caso, podem os juízes moderá-las e até emendá-las, para corrigir o pecado da injustiça, ainda que sob a forma de omissão”, afirmou.
O desembargador disse “que sabendo dos riscos que a falta de medicamentos e exames traz à população, minha consciência me obrigaria a preferência da ação à omissão, à inércia e indiferença que enlutece famílias”.
“Sempre tive comigo que muito será perdoado a quem erra na convicção de acertar”, afirmou.
Em outro trecho da decisão, ele afirma: “O município de Cuiabá viola, a mais não poder, o princípio que garante a universalização da saúde pública, impedindo que os cidadãos, de Cuiabá e de outros rincões do Estado, tenham direito a condições básicas dela”.
A intervenção
Na prática, a determinação liminar coloca nas mãos do Estado a Saúde da Capital, e tira a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A determinação foi encaminhada para o governador Mauro Mendes (União) para que – com urgência – ele defina o nome de um interventor.
“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.