MidiaNews | Vilipendiação de competências

Em pleno século XXI, nunca se viu em nosso país tantas sobreposições de competências; principalmente, do Judiciário em relação a outros poderes constituídos.

 

A nossa egrégia corte, o Supremo Tribunal Federal (STF), existe, desde 1891.

 

 Essa Suprema Corte perpassou seis constituições federais e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira, que tem como função precípua no exercício de suas funções judicantes, atuar sempre em busca da pacificação de conflitos; e não, na criação deles, como infelizmente vem acontecendo ultimamente , através de decisões intempestivas, inconstitucionais, tomadas de forma monocrática.

 

Agora, quando nos deparamos com uma convocação feita pelo ministro Alexandre de Moraes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), convocando os comandantes das policias militares estaduais para comparecer na sede da Corte em Brasília, tendo como pauta central protestos e eleições.

 

As atribuições e competências, relativas à área de segurança nacional, dentro da doutrina de segurança nacional onde as liberdades individuais, os princípios constitucionais e a legislação civil, são competências:    no poder executivo federal encontra-se o chefe das forças armadas, (leia-se) presidente da República Federativa do Brasil.

 

 Da mesma forma, nos estados-membros, as forças policiais estão sob as ordens dos governadores, os quais assumem a atribuição de comandante-chefe. 

 

O convite feito pelo ministro Alexandre de Moraes presidente do (TSE) no dia (23) quarta-feira, aos comandantes-gerais de todas as Polícias Militares, para essa reunião em Brasília, configura no mínimo invasão de competência.

 

A Constituição Federal de 1988, é responsável por definir as competências de cada ente da federação; o art. 30 estipula quais são as competências de Municípios brasileiros. Da mesma forma, o art. 21 determina aquilo que compete à União.

 

A Constituição é muito clara, porém agora as invasões de competências estão se tornando algo recorrente em nosso país, nos tornamos hoje o país em que; o poste mija no cachorro e seu rabo o abana, tamanha invasão de competências.

 

Nesse episódio envolvendo esse convite nada usual, fora dos padrões habituais, o comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Marcelo Pontes, recusou o convite feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

 

Sei que este artigo de opinião, pautado no art. 220 na qual exerço a manifestação de pensamento, expressão e informação; o mesmo ensejará em uma série de críticas, alguns discordando do meu ponto de vista e posição, aos quais respeito, vivemos uma democracia.

 

Porém, alguns acéfalos fazem críticas pessoalizadas de forma agressiva, achando que irão me intimidar, não me intimidam, pois não roubei o país, não tenho um ladrão de estimação, não tenho rabo preso, não sou um descondensado, não estou de pires na mão em busca de alguma benesse; além do que, assino todos as  meus artigos,  sob pena de até ser preso, porém jamais me furtarei em defender o meu país, entenderam, ou quer que eu desenhe.

 

Licio Antonio Malheiros é geógrafo.



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