MPE cita vingança contra pai de cantor e pede suspeição de juiz
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu ao Tribunal de Justiça que declare a suspeição do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no processo contra a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, denunciada por atropelar e matar dois jovens em frente à boate Valley Pub em dezembro de 2018, na Capital.
O recurso foi interposto após o magistrado desclassificar a denúncia do Ministério Público contra Rafaela de crime doloso (quando há intenção de matar), para culposo (quando não há intenção), no final de outubro passado.
Na última sexta-feira (16), o magistrado foi além e absolveu sumariamente a bióloga.
Ao MidiaNews, o Ministério Público informou, nesta segunda-feira (19), que aguarda o julgamento do pedido de suspeição no TJ, já que o mesmo suspende o prazo de novos recursos.
No pedido, a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria aponta que o juiz age por “vingança” contra o procurador de Justiça aposentado, Mauro Viveiros, pai de Ramon Viveiros, que morreu no atropelamento.
Além de Ramon, o atropelamento resultou na morte da estudante Myllena de Lacerda Inocencio. Já a também estudante Hya Girotto ficou ferida.
Conforme o MPE, Perri cultivou “sentimento de rancor” contra Viveiros na época em que este atuava como corregedor-geral do Ministério Público do Estado e denunciou irregularidades supostamente cometidas pelo juiz na comarca de Rondonópolis, que resultaram na abertura de uma sindicância contra Perri.
Entre as supostas irregularidades citadas por Viveiros à época constam episódios em que o magistrado “parecia indiferente aos deveres do cargo, atuando como se a criar pretextos para soltar réus ao argumento de ‘ineficiência da Justiça’, quando os serviços judiciários estavam sob sua própria responsabilidade”.
“A exposição da grave desorganização dos serviços e os conflitos desnecessários em que se envolvera, justo no momento em que as atenções estavam voltadas para o cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por certo o levou a considerar o corregedor do MPE culpado pelos prejuízos à sua imagem funcional”, diz trecho do pedido.
No pedido, a promotora ainda narra um encontro entre ambos no Shopping Pantanal, quando o juiz teria abordado o procurador aposentado “de modo ríspido, anunciando-se como o juiz Wladymir Perri, que ‘estava em Rondonópolis, mas que agora está aqui’, como se o interpelasse, em tom desafiador”.
“Agora, removido para a 12ª Vara da Capital, o excepto encontrou a oportunidade perfeita para ‘acertar as contas’ com o excipiente, dando vazão ao seu abjeto sentimento de vingança!”, diz outro trecho do pedido.
Absolvição
Na decisão da última sexta, o magistrado considerou que, por mais que a motorista houvesse consumido álcool antes de pegar o volante, as três vítimas contribuíram para o atropelamento por, segundo o juiz, atravessarem a via de forma irresponsável.
“Por mais trágicos e chocantes que tenham sido os fatos, é inconcebível imaginar que, três jovens, com perfeitas condições de saúde, tenham se proposto a realizarem uma travessia de uma via colateral, ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento, sem se importar com as próprias integridades física”, escreveu Perri.
“Aliás, a total falta de responsabilidade das vítimas ao atravessarem a via pública talvez decorra do estado de embriaguez constatado em relação à Mylena de Lacerda Inocêncio”.
Ainda conforme o juiz, embora a motorista possa ter cometido a imprudência de dirigir sob efeito de álcool, o atropelamento não foi consequência dessa sua ação.
“Compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas, conforme explorado acima, notadamente a partir da avaliação das conclusões técnicas contidas no laudo pericial”, escreveu.
O caso
O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.
Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.
Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.
Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.
Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.
Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.