“Sem remédio e exame, é melhor o paciente ter padre ao lado”
Um dos principais fundamentos utilizados pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, para decretar a intervenção do Governo do Estado na Saúde de Cuiabá é a falta de medicamentos e exames nas unidades hospitalares.
É preciso ir além para se salvar vidas. Isso obriga a disponibilização de remédios e exames
Segundo ele, de nada vale os hospitais e até mesmo a presença física dos médicos se não houver serviços de exames e medicamentos que possam salvar vidas e evitar sequelas nos pacientes sobreviventes.
Nessas circunstâncias, Perri afirmou que é melhor os pacientes terem um padre ao lado.
“Posso imaginar a cena de horror de um médico que esteja a assistir um paciente pelo qual nada possa fazer por falta de um diagnóstico preciso ou por carência de um medicamento, como (…) são os remédios para pressão arterial, que salvam vidas, ou de um simples analgésico, que aliviam dores muitas vezes cruéis”, diz trecho da decisão.
“Por conseguinte, não basta prover os cargos da área médica existentes, previstos no Plano de Carreiras. É preciso ir além para se salvar vidas. Isso obriga a disponibilização de remédios e exames, sem os quais o acudimento dos médicos aos doentes e moribundos se resumirá à presença física deles, e não de assistência. Nessas circunstâncias, seria melhor ter um padre ao lado deles”, diz outro trecho.
O desembargador declarou que não tem como mais aguardar que outras pessoas morram por falta de estrutura nos hospistais da Capital.
“É fato que a saúde pública municipal, há tempos – desde outras gestões – dá claros sinais de esgotamento, fazendo imperioso uma intervenção necessária e urgente para que seja prestada à população um atendimento médico adequado”, escreveu.
A intervenção
Na prática, a determinação tira a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro e a entrega ao Governo do Estado.
Nesta quinta-feira (29), o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do estado Hugo Felipe Lima como interventor.
“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.
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