Juiz livra 4 acusados de associação criminosa em megaoperação

A Justiça reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal proveniente da Operação Jurupari e livrou quatro pessoas da acusação do crime de associação criminosa.

 

Foram beneficiados Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antônio Rossetto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan.

 

Considerada uma das maiores operações já realizadas em Mato Grosso na área ambiental, a Juripari foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal contra a extração e comércio ilegal de madeira no Estado. 

 

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (13).

 

No total, 171 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação. 

 

O processo foi desmembrado para dar maior celeridade e alguns encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE) após a Justiça Federal não verificar qualquer violação ao interesse da União, como é o caso desse em específico.

 

A ação foi distribuída para Vara Especializada do Meio Ambiente. No ano passado, o juiz Rodrigo Roberto Curvo extinguiu a punibilidade contra seis denunciados pelo crime de corrupção passiva e determinou o arquivamento em relação ao crime de concessão de licença irregular, falsidade de laudo, estudo ou relatório ambiental e transporte de produto vegetal sem licença válida.

 

Na decisão, Curvo reconheceu a incompetência Vara de Meio Ambiente para julgar os crimes de corrupção ativa e associação criminosa, encaminhando-os para a 7ª Vara Criminal.  

 

Ao receber a ação, o juiz Jean Garcia explicou que o crime de associação criminosa prescreve em oito anos, se o máximo da pena não exceder a quatro anos.

 

“Por essas considerações, tenho que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, em relação aos investigados, no que atine a tal delito. Isso porque, segundo ele, da data do suposto fato delituoso, ocorrido no mês de fevereiro de 2010, até a presente data, transcorreu o prazo prescricional supramencionado, sem que tenha ocorrido qualquer uma das causas interruptivas de prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal”, escreveu.

 

Já em relação ao crime de corrupção ativa, o magistrado encaminhou os autos para a autoridade policial dar continuidade às investigações.

 

Operação Jurupari

 

A ação desarticulou um grupo que, supostamente, integrava uma rede criminosa voltada para a extração, transporte e comércio ilegal de madeira da região Amazônica, em Mato Grosso.

 

De acordo com a PF, os danos ambientais, no total, chegam a R$ 900 milhões.

 

Entre os acusados estavam madeireiros e proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.

 

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