Juiz livra 4 acusados de associação criminosa em megaoperação
A Justiça reconheceu a prescrição (extinção) de uma ação penal proveniente da Operação Jurupari e livrou quatro pessoas da acusação do crime de associação criminosa.
Foram beneficiados Luana Ribeiro Gasparotto, Wilson Antônio Rossetto, Idelfonso Antonio Nogueira Junior e Luciana da Silva Estevan.
Considerada uma das maiores operações já realizadas em Mato Grosso na área ambiental, a Juripari foi deflagrada em 2010 pela Polícia Federal contra a extração e comércio ilegal de madeira no Estado.
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (13).
No total, 171 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação.
O processo foi desmembrado para dar maior celeridade e alguns encaminhados para o Ministério Público Estadual (MPE) após a Justiça Federal não verificar qualquer violação ao interesse da União, como é o caso desse em específico.
A ação foi distribuída para Vara Especializada do Meio Ambiente. No ano passado, o juiz Rodrigo Roberto Curvo extinguiu a punibilidade contra seis denunciados pelo crime de corrupção passiva e determinou o arquivamento em relação ao crime de concessão de licença irregular, falsidade de laudo, estudo ou relatório ambiental e transporte de produto vegetal sem licença válida.
Na decisão, Curvo reconheceu a incompetência Vara de Meio Ambiente para julgar os crimes de corrupção ativa e associação criminosa, encaminhando-os para a 7ª Vara Criminal.
Ao receber a ação, o juiz Jean Garcia explicou que o crime de associação criminosa prescreve em oito anos, se o máximo da pena não exceder a quatro anos.
“Por essas considerações, tenho que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, em relação aos investigados, no que atine a tal delito. Isso porque, segundo ele, da data do suposto fato delituoso, ocorrido no mês de fevereiro de 2010, até a presente data, transcorreu o prazo prescricional supramencionado, sem que tenha ocorrido qualquer uma das causas interruptivas de prescrição previstas no artigo 117 do Código Penal”, escreveu.
Já em relação ao crime de corrupção ativa, o magistrado encaminhou os autos para a autoridade policial dar continuidade às investigações.
Operação Jurupari
A ação desarticulou um grupo que, supostamente, integrava uma rede criminosa voltada para a extração, transporte e comércio ilegal de madeira da região Amazônica, em Mato Grosso.
De acordo com a PF, os danos ambientais, no total, chegam a R$ 900 milhões.
Entre os acusados estavam madeireiros e proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos, necessários à legalização e comércio de madeiras extraídas no interior dessas áreas públicas.
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