Recurso de Emanuel já está concluso para julgamento no STJ
O recurso da Prefeitura de Cuiabá no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tentando reverter a intervenção na Saúde, já está concluso para a decisão da presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Lima.
O termo concluso significa que o processo está nas mãos do magistrado para proferir a decisão.
A competência de julgar a suspensão de liminar e de sentença é exclusiva da presidente, de acordo com o advogado Amir Amiden, que é especialista em Direito Civil e Eleitoral.
Segundo ele, a ministra poderá julgar o recurso mesmo durante o recesso forense, que no STJ vai até o dia 31 de janeiro.
Conforme o Regimento Interno do STJ, durante o recesso ou nas férias coletivas, compete ao presidente julgar “pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência”.
“Pela parte final desse dispositivo, eu entendo que sim, poderá julgar no recesso, tendo em vista que ‘medidas que reclamem urgência” é muito amplo”, disse.
Amir afirmou ainda que a ministra poderá ouvir o Município de Cuiabá em cinco dias, e o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso em igual prazo.
A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última semana.
Na decisão, ele citou o colapso da Saúde na Capital, com falta de medicamentos, exames, médicos e outros.
No recurso, a Prefeitura alegou que Cuiabá teve subtraída a sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, o que causa lesão à ordem pública administrativa.
“Sabe-se que a intervenção é medida extrema e excepcional que afasta temporariamente a autonomia de um ente federativo. Nesse sentido, somente fatos de indisfarçável gravidade justificam essa medida extrema”, diz a Procuradoria Geral do Município.
A intervenção
Na prática, a determinação tira a administração do setor das mãos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a entrega ao Governo do Estado.
Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do Estado Hugo Felipe Lima como interventor.
“O interventor deverá apresentar, no prazo de 15 [quinze] dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas”, determinou Perri.
A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.
O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.
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